Regulamento n.º 1045/2022
Data de publicação | 27 Outubro 2022 |
Número da edição | 208 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município das Lajes do Pico |
N.º 208 27 de outubro de 2022 Pág. 320
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Regulamento n.º 1045/2022
Sumário: Regulamento Interno de Segurança e Saúde no Trabalho do Município das Lajes do
Pico.
Regulamento Interno de Segurança e Saúde no Trabalho do Município das Lajes do Pico
Preâmbulo
A integração da atividade de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) na gestão dos serviços
municipais, para além de constituir uma imposição legal, corresponde a uma opção responsável e
interessada no desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho e no que de mais profundo
importa para o ser humano, a sua saúde e a sua dignidade.
Neste sentido, a preocupação com a salvaguarda da saúde e segurança dos trabalhadores,
traduzida no desenvolvimento de uma estrutura formal especificamente orientada para a prestação
de serviços de SST, é uma prioridade de atuação do Município das Lajes do Pico e, simultanea-
mente, o reconhecimento de que a existência de boas condições de SST constitui um pressuposto
essencial para que o trabalhador se sinta bem no seio da organização, para a melhoria do seu
desempenho profissional e para a sua realização pessoal e profissional.
A redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, a diminuição do absentismo
e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores são, de igual modo, compromissos que o
Município adere, com vista ao aumento da produtividade e ao bem -estar dos trabalhadores.
A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde é um dos direitos dos tra-
balhadores consagrados na Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do seu artigo 59.º -A
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na redação dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, na
sua versão atual, aplicada aos órgãos e serviços da Administração Pública pela Lei n.º 79/2019,
de 2 de setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à promoção de segurança e da saúde no
trabalho, incluindo a prevenção, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual.
A lei é clara ao impor ao empregador o dever de assegurar ao trabalhador condições de segu-
rança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, devendo zelar, de forma continuada e per-
manente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador.
Desta forma, de acordo com o n.º 2 do artigo 281.º do Código do Trabalho, “o empregador deve
assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspetos relacionados
com o trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta princípios gerais de prevenção”.
Face ao exposto, nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa (CRP), conjugados com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua versão consolidada, e no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, depois de
consultadas as associações sindicais com representação no município no cumprimento do n.º 2 do
artigo 75.º da LTFP, aprova -se o presente Regulamento Interno de Segurança e Saúde no Trabalho
do Município das Lajes do Pico.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente regulamento interno é estabelecido em conformidade com o poder regulamentar
próprio que as autarquias dispõem, previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portu-
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Diário da República, 2.ª série
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guesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em
anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão consolidada, do disposto no Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua versão atual, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão
atual, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 102/2009, de 10 de
setembro na redação dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, na sua versão atual, aplicada aos
órgãos e serviços da Administração Pública pela Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, bem como
outra legislação em vigor aplicável na área da segurança e saúde no trabalho.
Artigo 2.º
Objetivo
O Regulamento Interno de Segurança e Saúde no Trabalho do Município das Lajes do Pico,
adiante designado por Regulamento, tem por objetivo a prevenção técnica dos riscos profissionais,
assim como a promoção da segurança e higiene dos locais de trabalho e a promoção e proteção
da saúde dos trabalhadores.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define as normas aplicáveis a todos os trabalhadores do Município
das Lajes do Pico, independentemente do tipo de vínculo laboral, quaisquer que sejam as instala-
ções e locais de trabalho onde exerçam a sua atividade.
Artigo 4.º
Conceitos
Para efeitos deste Regulamento, entende -se por:
a) Acidente em serviço: é todo o que ocorre nas circunstâncias em que se verifica o acidente
de trabalho, nos termos do regime geral, incluindo o ocorrido no trajeto de ida e de regresso para
e do local de trabalho;
b) Componentes materiais do trabalho: o local de trabalho, o ambiente de trabalho, as fer-
ramentas, as máquinas, equipamentos e materiais, as substâncias e agentes químicos, físicos e
biológicos e os processos de trabalho;
c) Doença profissional: a lesão corporal, perturbação funcional ou doença que seja consequên-
cia necessária e direta da atividade exercida pelo trabalhador e não represente normal desgaste
do organismo;
d) Empregador ou entidade empregadora: Município das Lajes do Pico, nos termos legalmente
estabelecidos;
e) Equipamento de proteção coletiva (EPC): todo o dispositivo ou meio destinado a ser utilizado
com vista a proteger todos os trabalhadores contra riscos suscetíveis de constituir uma ameaça à
sua saúde ou à sua segurança;
f) Equipamento de proteção individual (EPI): todo o dispositivo ou meio destinado a ser utili-
zado por um trabalhador, com vista a proteger o mesmo contra riscos suscetíveis de constituir uma
ameaça à sua saúde ou à sua segurança;
g) Equipamentos de trabalho: qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada
no trabalho;
h) Local de Trabalho: lugar em que o trabalhador se encontra ou de onde ou para onde deva
dirigir -se em virtude do seu trabalho, no qual esteja direta ou indiretamente sujeito ao controlo do
Município das Lajes do Pico;
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