Regulamento n.º 1045/2022

Data de publicação27 Outubro 2022
Número da edição208
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 208 27 de outubro de 2022 Pág. 320
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Regulamento n.º 1045/2022
Sumário: Regulamento Interno de Segurança e Saúde no Trabalho do Município das Lajes do
Pico.
Regulamento Interno de Segurança e Saúde no Trabalho do Município das Lajes do Pico
Preâmbulo
A integração da atividade de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) na gestão dos serviços
municipais, para além de constituir uma imposição legal, corresponde a uma opção responsável e
interessada no desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho e no que de mais profundo
importa para o ser humano, a sua saúde e a sua dignidade.
Neste sentido, a preocupação com a salvaguarda da saúde e segurança dos trabalhadores,
traduzida no desenvolvimento de uma estrutura formal especificamente orientada para a prestação
de serviços de SST, é uma prioridade de atuação do Município das Lajes do Pico e, simultanea-
mente, o reconhecimento de que a existência de boas condições de SST constitui um pressuposto
essencial para que o trabalhador se sinta bem no seio da organização, para a melhoria do seu
desempenho profissional e para a sua realização pessoal e profissional.
A redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, a diminuição do absentismo
e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores são, de igual modo, compromissos que o
Município adere, com vista ao aumento da produtividade e ao bem -estar dos trabalhadores.
A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde é um dos direitos dos tra-
balhadores consagrados na Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do seu artigo 59.º -A
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na redação dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, na
sua versão atual, aplicada aos órgãos e serviços da Administração Pública pela Lei n.º 79/2019,
de 2 de setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à promoção de segurança e da saúde no
trabalho, incluindo a prevenção, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual.
A lei é clara ao impor ao empregador o dever de assegurar ao trabalhador condições de segu-
rança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, devendo zelar, de forma continuada e per-
manente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador.
Desta forma, de acordo com o n.º 2 do artigo 281.º do Código do Trabalho, “o empregador deve
assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspetos relacionados
com o trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta princípios gerais de prevenção”.
Face ao exposto, nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa (CRP), conjugados com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua versão consolidada, e no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, depois de
consultadas as associações sindicais com representação no município no cumprimento do n.º 2 do
artigo 75.º da LTFP, aprova -se o presente Regulamento Interno de Segurança e Saúde no Trabalho
do Município das Lajes do Pico.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente regulamento interno é estabelecido em conformidade com o poder regulamentar
próprio que as autarquias dispõem, previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portu-
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
guesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em
anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão consolidada, do disposto no Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua versão atual, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão
atual, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 102/2009, de 10 de
setembro na redação dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, na sua versão atual, aplicada aos
órgãos e serviços da Administração Pública pela Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, bem como
outra legislação em vigor aplicável na área da segurança e saúde no trabalho.
Artigo 2.º
Objetivo
O Regulamento Interno de Segurança e Saúde no Trabalho do Município das Lajes do Pico,
adiante designado por Regulamento, tem por objetivo a prevenção técnica dos riscos profissionais,
assim como a promoção da segurança e higiene dos locais de trabalho e a promoção e proteção
da saúde dos trabalhadores.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define as normas aplicáveis a todos os trabalhadores do Município
das Lajes do Pico, independentemente do tipo de vínculo laboral, quaisquer que sejam as instala-
ções e locais de trabalho onde exerçam a sua atividade.
Artigo 4.º
Conceitos
Para efeitos deste Regulamento, entende -se por:
a) Acidente em serviço: é todo o que ocorre nas circunstâncias em que se verifica o acidente
de trabalho, nos termos do regime geral, incluindo o ocorrido no trajeto de ida e de regresso para
e do local de trabalho;
b) Componentes materiais do trabalho: o local de trabalho, o ambiente de trabalho, as fer-
ramentas, as máquinas, equipamentos e materiais, as substâncias e agentes químicos, físicos e
biológicos e os processos de trabalho;
c) Doença profissional: a lesão corporal, perturbação funcional ou doença que seja consequên-
cia necessária e direta da atividade exercida pelo trabalhador e não represente normal desgaste
do organismo;
d) Empregador ou entidade empregadora: Município das Lajes do Pico, nos termos legalmente
estabelecidos;
e) Equipamento de proteção coletiva (EPC): todo o dispositivo ou meio destinado a ser utilizado
com vista a proteger todos os trabalhadores contra riscos suscetíveis de constituir uma ameaça à
sua saúde ou à sua segurança;
f) Equipamento de proteção individual (EPI): todo o dispositivo ou meio destinado a ser utili-
zado por um trabalhador, com vista a proteger o mesmo contra riscos suscetíveis de constituir uma
ameaça à sua saúde ou à sua segurança;
g) Equipamentos de trabalho: qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada
no trabalho;
h) Local de Trabalho: lugar em que o trabalhador se encontra ou de onde ou para onde deva
dirigir -se em virtude do seu trabalho, no qual esteja direta ou indiretamente sujeito ao controlo do
Município das Lajes do Pico;

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