Regulamento n.º 1044/2022

Data de publicação27 Outubro 2022
Data29 Janeiro 2022
Número da edição208
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arraiolos
N.º 208 27 de outubro de 2022 Pág. 293
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS
Regulamento n.º 1044/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Cedência de Lotes de Terreno Pertencentes ao Município
de Arraiolos e Destinados a Atividades Industriais, de Armazenagem, de Comércio ou
de Serviços.
Regulamento Municipal de Cedência de Lotes de Terreno Pertencentes ao Município de Arraiolos
e Destinados a Atividades Industriais, de Armazenagem, de Comércio ou de Serviços
Sílvia Cristina Tirapicos Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, torna público
que, ao abrigo das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, conjugado com o
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento Municipal de Cedência de
Lotes de Terreno Pertencentes ao Município de Arraiolos e destinados a Atividades Industriais, de
Armazenagem, de Comércio ou de Serviços, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Arraiolos,
em sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 31 de agosto de 2022, entrará
em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no
art. 140.º do CPA.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão
ser afixados nos lugares de estilo e publicado na página eletrónica do Município de Arraiolos em
www.cm-arraiolos.pt.
11 de outubro de 2022. — A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.
Preâmbulo
O Município de Arraiolos tem desenvolvido ao longo dos anos uma política consistente de
promoção do desenvolvimento do concelho, assente num conjunto muito diversificado de eixos de
intervenção, todos eles convergindo no objetivo central de tornar o território municipal mais atrativo,
tanto para a fixação de famílias como de empresas e atividades económicas e culturais, da mais
variada índole.
Os municípios (e por conseguinte também o Município de Arraiolos), apenas dispõem de prerro-
gativas e meios de intervenção de âmbito bastante limitado no que respeita à definição de políticas
que conduzam a um modelo de desenvolvimento integral e harmonioso de todo o território, o que
penaliza sobremaneira aqueles que se situam em zonas do interior do país, tal como os muitos
indicadores socioeconómicos revelados ciclicamente, revelam de modo indesmentível.
É neste contexto que surge e se posiciona o presente Regulamento Municipal, o qual constitui
um instrumento de gestão que se inscreve nas medidas políticas de desenvolvimento económico, e
através do qual se procuram fixar de modo claro, transparente e adequado, as regras para o acesso
a lotes de terreno para a instalação de atividades industriais, de armazenagem, de comércio ou
de serviços, disponibilizados em condições especialmente favoráveis aos potenciais investidores.
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e do artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, bem como, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e n) do
n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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