Regulamento n.º 1043/2023

Data de publicação28 Setembro 2023
Data24 Agosto 2023
Gazette Issue189
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra
N.º 189 28 de setembro de 2023 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ESPOSENDE, MARINHAS E GANDRA
Regulamento n.º 1043/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da União das Freguesias de
Esposende, Marinhas e Gandra.
Regulamento e Tabela geral de taxas e licenças da União das Freguesias
de Esposende, Marinhas e Gandra
Aurélio Mariz Neiva, Presidente da Junta de Freguesia, da União das Freguesias de Esposende,
Marinhas e Gandra, nos termos conjugados do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 56.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público o teor inte-
gral do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Esposende,
Marinhas e Gandra, alvo de alterações, aprovado, após consulta pública, pela Junta de Freguesia, em
reunião pública, realizada dia 24 de agosto de 2023 e pela Assembleia de Freguesia, da União das
Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra, em sessão ordinária, realizada a 8 de setembro de
2023, o qual entrará em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo
de tal publicação ser igualmente feita na Internet no sítio institucional da Freguesia, em:
https://www.efreguesias.pt/web/030618-uniao-das-freguesias-de-esposende-marinhas-e-gandra.
12 de setembro de 2023. — O Presidente da Junta, Aurélio Mariz Neiva.
Nota justificativa
A presente alteração visa fixar as taxas previstas no novo Regulamento da União das Freguesias
de Esposende, Marinhas e Gandra.
Conforme o estabelecido no artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, procedeu -se
à fundamentação económico -financeira do valor das taxas propostas. Os valores encontrados e
que constam do presente Regulamento de Tabelas de Taxas, foram calculados tendo como base
a análise técnico -financeira efetuada sobre os custos diretos e indiretos.
Face à conjuntura atual, alteraram -se apenas os valores das taxas que têm associado: custos
com pessoal e/ou aquisição de matérias -primas, previstas na tabela anexa ao presente regulamento.
Teve -se igualmente em conta as necessidades da Freguesia e dos seus Fregueses e por isso
foram criadas duas novas normas para regular a deposição de cinzas e a concessão de ossários.
O Projeto de Regulamento foi submetido à consulta pública.
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f), do n.º 1, do artigo 9.º, conjugado com a
alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em vista o estabe-
lecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 janeiro) e no Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), após aprovação pela Junta de Freguesia e
posterior envio à assembleia de Freguesia são aprovadas as alterações propostas ao Regulamento
e Tabela Geral de Taxas e Licenças em vigor na União das Freguesias de Esposende, Marinhas
e Gandra, que ficou com a seguinte redação e será publicado na integra no Diário da República.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento, a tabela e a fundamentação económico financeira anexas têm por finalidade
fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da autarquia no que se refere à prestação concreta
de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT