Regulamento n.º 1041/2022

Data de publicação26 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue207
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Famalicão (Nazaré)
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FAMALICÃO (NAZARÉ)
Regulamento n.º 1041/2022
Sumário: Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Famalicão.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Famalicão
José Rei Filipe Ramalho, Presidente da Junta de Freguesia de Famalicão, Concelho de Nazaré,
torna público nos termos do artigo 131.º, do Código do Procedimento Administrativo, que na Sessão
da Assembleia de Freguesia realizada no dia 30 de setembro de 2022, foi aprovado o Projeto de
Regulamento e Taxa Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Famalicão. O Regulamento agora
aprovado foi disponibilizado no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 12799/2022 para consulta
pública no dia 3 de junho de 2022. Mais se informa que após o período de consulta pública não
houve qualquer alteração ao projeto inicial e já publicado, como tal o mesmo entra em vigor após
a publicação deste aviso no Diário da República.
12 de outubro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, José Rei Filipe Ramalho.
Nota Justificativa
Considerando que a Junta de Freguesia de Famalicão não possui regulamento de Taxas e
Licenças.
Tendo em conta a natureza das suas competências, nomeadamente, as suas competências
materiais, em que deverá elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia projetos
de regulamentos externos da freguesia, de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Considerando ainda o preceituado na Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de dezembro, na redação dada
pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro que aprovou o regime das taxas das Autarquias Locais.
Considerando a normal atividade e finalidade da Junta de Freguesia de Famalicão, à luz do respe-
tivo enquadramento jurídico, é elaborado o presente projeto de Regulamento.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto deste regula-
mento será submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões durante trinta dias.
Preâmbulo
O presente «Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Famalicão»
assenta nos seguintes pressupostos:
1) O disposto no presente Regulamento estabelece, nos termos da lei, as taxas e licenças,
fixando os respetivos quantitativos a aplicar nesta freguesia, para cumprimento das atribuições que
dizem respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das suas populações;
2) As taxas são atributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, ou
na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição
das freguesias, nos termos da lei;
3) O valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, e não deve
ultrapassar o custo da atividade pública local ou benefício auferido pelo particular;
4) O valor das taxas pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos
atos ou operações;
5) O cálculo do valor hora é calculado em função do valor pago ao funcionário ao serviço da
Junta de Freguesia de Famalicão que executa o respetivo serviço, tendo em atenção os diversos
encargos com o referido funcionário;
6) Nos processos administrativos de interesse particular e naqueles em que haja intervenção
de peritos, e ainda nos de julgamento de contra ordenações, haverá lugar ao pagamento de custas
judiciais, as quais reverterão integralmente para os destinatários legais, salvo no que respeita à

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