Regulamento n.º 104/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Gazette Issue18
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Estremoz
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 560
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESTREMOZ
Regulamento n.º 104/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Apoio às Associações Desportivas do Municí-
pio de Estremoz.
José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:
Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos termos do Artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Estremoz, no uso da
competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do supracitado Regime Jurí-
dico das Autarquias Locais, aprovou na sua sessão ordinária de setembro, realizada no dia 22 de
setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Estremoz, aprovada em reunião ordinária
pública de 6 de setembro de 2023, o Regulamento do Programa de Apoio às Associações Despor-
tivas do Município de Estremoz, que entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no
Diário da República.
Regulamento do Programa de Apoio às Associações Desportivas do Município de Estremoz
Nota Justificativa
Nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º,
as alíneas o) eu) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, compete às Câmara Municipais, no âmbito do apoio a atividades do interesse municipal
apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município. O Município de Estremoz assume
que é fundamental a tarefa de, pelos meios ao seu alcance, contribuir para potenciar o desenvolvi-
mento desportivo na área do concelho, nas suas várias vertentes, nomeadamente, no que respeita
ao ensino e formação desportiva, organização de competições e promoção da prática desportiva,
tornando -se, por isso, indispensável fixar e regulamentar os contributos. Nesta senda, reconhece a
autarquia que o movimento associativo desportivo estremocense tem desempenhado com mérito e
excelência as funções que lhe são confiadas por lei, sobretudo junto dos mais jovens, o que justifica
uma adequação à realidade no que toca à concessão de apoios financeiros por parte do Município.
Concomitantemente, o Regulamento de Apoio às Associações Desportivas surge como um
instrumento fundamental de reconhecimento na atividade física e desportiva, fomentando e incen-
tivando a sua prática, contribuindo para a promoção do bem -estar, da qualidade de vida da popu-
lação, de estilos de vida ativos e do desenvolvimento pessoal e social, sustentando uma maior
integração socio -desportiva.
Assim, por meio do presente Regulamento, estatui -se uma série de normativos que, coadu-
nados com a Lei de Bases de Atividade Física e Desportiva e o Regime Jurídico dos Contratos-
-Programa de Desenvolvimento Desportivo, concretizam os tipos e formas de apoio a conceder
pelo Município, as regras e condições para apreciação e atribuição dos pedidos de apoio, a forma
que deverão revestir, os contratos a celebrar e a respetiva execução. Pelo que, e considerando
o apoio ao movimento associativo desportivo como um forte aliado do Município no que toca ao
fomento e desenvolvimento desportivo do concelho e reconhecendo, igualmente, o papel social
e de educador cívico fundamental das associações na comunidade e das pessoas, pretende -se
reforçar a coerência e transparência no sistema de apoio financeiro.
Assim, no uso da atribuição prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
e ao abrigo do disposto nos artigos alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas o) e u) do n.º 1 do
artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, após apreciação pública, a Assembleia Municipal de Estremoz, aprovou por proposta da
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Câmara Municipal de Estremoz, o seguinte Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do
Município de Estremoz:
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento cria o Programa de Apoio às Associações Desportivas do Município
de Estremoz ao Desporto (PAAD) e define, no âmbito do mesmo, as formas de apoio a prestar
pelo Município de Estremoz, os procedimentos tendentes à sua concessão, os critérios de apre-
ciação dos respetivos pedidos e as regras aplicáveis aos contratos -programa, e/ou protocolos de
cooperação a celebrar.
Artigo 2.º
Entidades Beneficiárias
1 — São consideradas entidades beneficiárias, no âmbito do presente Regulamento, todas as
instituições sem fins lucrativos, que apresentem os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Tenham sede no concelho de Estremoz;
c) Tenham a sua situação, perante a Autoridade Tributária, Segurança Social e perante o
Município de Estremoz devidamente regularizadas;
d) Apresentem relatórios de atividades e contas devidamente aprovadas;
e) Apresentem comprovativo de declaração de Registo de Beneficiário Efetivo;
f) Apresentem candidatura dentro do prazo previsto para os respetivos apoios.
2 — Excecionalmente, por circunstâncias imprevisíveis e devidamente fundamentadas que
ocorram forados prazos de candidatura previstos no presente Regulamento, e condicionado à
disponibilidade orçamental do Município de Estremoz, as instituições já registadas nos termos do
artigo 3.º do presente Regulamento, podem candidatar -se à concessão de apoio a uma atividade
de carácter pontual, de cuja promoção resulte comprovado benefício para a população e desen-
volvimento do concelho, quando devidamente reconhecidas e aprovadas pela Câmara Municipal,
mediante a celebração de protocolo de cooperação e devendo para o efeito preencher online o
Anexo III (https://servicosonline.cm-estremoz.pt/).
3 — As candidaturas referidas no ponto anterior deverão ser entregues no prazo mínimo de
30 dias úteis antes do evento a candidatar, acompanhadas de uma memória descritiva e do orça-
mento da atividade a realizar.
Artigo 3.º
Do processo de registo das Instituições Proponentes a Entidades Beneficiárias
1 — As Instituições Proponentes devem juntar ao seu processo de candidatura, cuja entrega
deverá ser feita online (https://servicosonline.cm-estremoz.pt/), a seguinte documentação para
registo:
a) Ficha de identificação da instituição proponente devidamente preenchida, e com dados
atualizados, de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento;
b) Estatutos da Instituição;
c) Cópia da escritura pública de constituição da instituição proponente e respetiva publicação
no Diário da República ou no Portal da Justiça, conforme aplicável;
d) Cópia do Cartão de Pessoa Coletiva/Empresa;

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