Regulamento n.º 1037/2023

Data de publicação27 Setembro 2023
Gazette Issue188
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 188 27 de setembro de 2023 Pág. 180
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Direito
Regulamento n.º 1037/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Prescrições da Faculdade de Direito da Universidade NOVA
de Lisboa — NOVA School of Law.
Regulamento de Prescrições da Faculdade de Direito da Universidade
NOVA de Lisboa — NOVA School of Law
Considerando que o financiamento público das instituições de ensino superior tem em conta
o aproveitamento escolar dos/as estudantes;
Considerando que a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atual, estabelece, na
alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º o “princípio da responsabilização dos estudantes, entendido no sen-
tido de que estes devem mostrar adequado aproveitamento escolar, justificando, pelo seu mérito,
o acesso ao bem social de que beneficiam, mediado através de um regime de prescrições definido
para a totalidade das instituições”;
Considerando que o mesmo diploma legal determina que os órgãos competentes de
cada instituição devem definir um regime de prescrições adequado à promoção do mérito dos
estudantes;
Considerando que a alínea h) do artigo 10.º do Despacho n.º 9852/2022, de 9 de agosto, que
alterou os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa — NOVA School of
Law, indica que compete ao/à Diretor/a aprovar o regime de prescrições;
Atendendo ao facto de ter sido ouvido o Conselho Pedagógico, conforme disposto na alínea d)
do artigo 16.º dos citados Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa — NOVA
School of Law, em obediência ao positivado na alínea f) do artigo 105.º do Regime Jurídico das
Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, na sua redação atual;
Atentando ao facto de competir ao Diretor/a da Faculdade de Direito da Universidade Nova de
Lisboa — NOVA School of Law aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento da facul-
dade, nos termos do estabelecido na alínea d) do artigo 10.º dos aludidos Estatutos e da alínea d)
do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
É aprovado o Regulamento de Prescrições da Faculdade de Direito da Universidade NOVA
de Lisboa — NOVA School of Law:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento define o regime de prescrições do direito à inscrição nos ciclos de estu-
dos ministrados pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa — NOVA School of Law
e aplica -se a todos/as os/as estudantes regularmente matriculados/as em qualquer um desses ciclos.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entende -se por:
a) «Prescrição» a perda do direito à inscrição em qualquer curso dos ciclos de estudos con-
ducentes de grau da NOVA School of Law, sempre que o/a estudante matriculado/a não cumpra
com os critérios de aproveitamento escolar fixados neste regulamento;
b) «Estudante a tempo parcial» o/a estudante que se inscreve ao abrigo do Regulamento do
Estudante a Tempo Parcial da NOVA School of Law;

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