Regulamento n.º 1037/2022

Data de publicação26 Outubro 2022
Número da edição207
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sardoal
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 314
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SARDOAL
Regulamento n.º 1037/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Equipamentos de Teleassistência.
Regulamento Municipal de Atribuição de Equipamentos de Teleassistência
Preâmbulo
No sentido de promover uma política social inclusiva, preocupada com o bem -estar e a quali-
dade de vida, pretende o Município de Sardoal, privilegiar medidas que permitam essencialmente à
população idosa, dependente ou em situação de maior isolamento, a permanência, em segurança,
no seio e conforto das suas casas, possibilitando uma melhoria da sua saúde, segurança, autoestima
e autonomia. O envelhecimento da população é uma realidade notória no nosso concelho, o índice
de envelhecimento em 2021 situava -se nos 371,0 % e cerca de 32,4 % da população Sardoalense
tem mais de 65 anos (953 pessoas) (Pordata 2021).
Considerando a diminuição de redes de solidariedade familiar e a escassez de respostas
sociais aos cidadãos dependentes como uma realidade atual e preocupante, face ao crescente
envelhecimento da população, verifica -se imprescindível que o Município de Sardoal, em parceria
com instituições desta área, crie um conjunto de medidas, devidamente regulamentadas, do serviço
de Teleassistência Domiciliária.
Este serviço permite ao utente, em situações de emergência de saúde, segurança, ou sim-
ples solidão, contactar de imediato (através de um botão de emergência, aliado a um telefone de
alta voz) com uma Central de Assistência, que ativa os mecanismos necessários para resolver o
problema apresentado.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das
alíneas k) e u), do n.º 1, artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, é elaborado o presente
regulamento do Projeto de Teleassistência, que depois de ser apreciado pelo órgão executivo será
submetido a inquérito público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código de
Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, e das alínea k) e u), do n.º 1, artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento estabelece a disciplina jurídica de atribuição do Serviço de Teleas-
sistência pelo Município de Sardoal aos beneficiários residentes e recenseados no Concelho de
Sardoal, que se encontram na situação prevista no artigo 6.º do mesmo.
Artigo 3.º
Definição de Conceitos
a) Rendimentos — o valor mensal de todos os ordenados, salários e outras remunerações do
trabalho, subordinado ou independente, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios,

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