Regulamento n.º 1036/2022

Data de publicação26 Outubro 2022
Data23 Janeiro 2022
Gazette Issue207
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Marvão
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 259
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MARVÃO
Regulamento n.º 1036/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Edificação de Muros, Muros de Vedação e
Vedações.
Luís António Abelho Sobreira Vitorino torna público, nos termos e para os efeitos do disposto
no Artigo 35.º, n.º 1, alínea t), do Artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e
do Artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o teor do Regulamento Municipal de
edificação de muros, muros de vedação e vedações, aprovado pela Assembleia Municipal na sua
sessão ordinária de 23 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovado na
reunião de câmara ordinária de 12 de setembro de 2022.
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da
República.
17 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís António Abelho Sobreira Vitorino.
Regulamento Municipal de Edificação de Muros, Muros de Vedação e Vedações
Nota Justificativa
Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, cabe aos Municípios
o desenvolvimento das suas próprias regras de gestão do território, competindo -lhes, no exercício
do poder regulamentar próprio, aprovar os regulamentos municipais de urbanização e edificação,
bem como regulamentos relativos ao lançamento e liquidação de taxas, em conformidade com o
que se encontra previsto no aludido regime jurídico.
O Município de Marvão dispõe de um código regulamentar aprovado e posteriormente revisto
por meio do regulamento n.º 931/2019, de 4 de dezembro, do qual constam normas referentes ao
regime de urbanização e edificação.
Do código regulamentar em vigor não constam normas relativas à edificação de muros, muros
de vedação e vedações, tendo -se assistido nos últimos anos à edificação de muros, muros de
vedação e vedações no concelho de Marvão de forma, por vezes, descontrolada, sem existência
de normas e critérios uniformes, tendo -se identificado um conjunto de situações que carecem ser
regulamentados, por forma a colmatar as necessidades sentidas.
Face ao exposto, reportou -se como necessário e justificado proceder à regulamentação da
matéria relativa à edificação de muros, muros de vedação e vedações, na área do concelho de
Marvão, designadamente, por meio de regulamento autónomo ao código regulamentar.
Tudo, considerando que o Artigo 6.º -A, n.º 1 do RJUE estabelece na alínea b) um conjunto de situa-
ções relativas à edificação de muros de vedação que constituem obras de escassa relevância urbanística,
sendo conferida ao Município, por força do disposto na alínea i) do mesmo número, a possibilidade de
determinar outras situações que constituam obras de escassa relevância urbanística. Mais determina
o seu n.º 3 que o Município poderá impor, por regulamento, limites ao previsto no RJUE, nesta matéria.
O projeto de regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos do Artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo.
Assim, no uso dos poderes regulamentares próprios conferidos às autarquias locais pelo
Artigo 241.º e 112.º, n.º 7 da Constituição da Republica Portuguesa, dos Artigos 98.º, 99.º e 135.º
do Código do Procedimento Administrativo conjugados com a alínea n) do n.º 2, do Artigo 23.º, da
alínea g) do n.º 1, do Artigo 25.º e das alíneas y), z) e aa) do n.º 1 do Artigo 33.º, do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda nos termos dos Artigo 3.º e 6.º -A do RJUE, foi elaborado
o presente regulamento:
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no Artigo no Artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2, do Artigo 23.º do Anexo 1, da Lei

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT