Regulamento n.º 1035/2023

Data de publicação25 Setembro 2023
Data24 Julho 2023
Número da edição186
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Folgosa
N.º 186 25 de setembro de 2023 Pág. 351
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FOLGOSA
Regulamento n.º 1035/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Folgosa.
Regulamento do Cemitério da Freguesia de Folgosa
Tendo presente as disposições dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa e a competência conferida pelo disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo 1 da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, depois de
decorrido o período de apreciação pública, o presente regulamento, aprovado pela assembleia de
freguesia, no dia 24 de julho de 2023, estabelece as normas de utilização do cemitério da freguesia
de Folgosa, no concelho de Armamar.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera -se:
a) Cadáver: Corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição
da matéria orgânica;
b) Cemitério da freguesia: O cemitério de Folgosa, incluindo os espaços murados e, quando
aplicável, as instalações de apoio, os parques de estacionamento, as respetivas áreas ajardinadas
e as passagens de acesso;
c) Cremação: Redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
d) Exumação: Abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde
se encontre inumado o cadáver;
e) Inumação: Colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia.
f) Ossário: Construção destinada a depósito de restos mortais, predominantemente ossadas;
g) Ossadas: O que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização;
h) Período neonatal precoce: As primeiras 168 horas de vida;
i) Remoção: Levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu
subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
j) Restos mortais: Cadáver, ossadas, cinzas, peças anatómicas e fetos mortos ou recém-
-nascidos falecidos no período neonatal precoce;
k) Trasladação: Transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente
daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em
ossário;
l) Viatura e recipientes apropriados: Aquele em que seja possível proceder ao transporte de
cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém -nascidos falecidos no período neonatal precoce,
em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana.
Artigo 2.º
Legitimidade
1 — Têm legitimidade para requerer a prática de atos previstos neste Regulamento, suces-
sivamente:
a) O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
b) O cônjuge sobrevivo;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT