Regulamento n.º 1034/2023

Data de publicação25 Setembro 2023
Gazette Issue186
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 186 25 de setembro de 2023 Pág. 294
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 1034/2023
Sumário: Aprova o projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado
para Fins Habitacionais por Pessoas Singulares.
Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado
para fins Habitacionais, por Pessoas Singulares
Paulo Jorge Neves dos Santos, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público
que o projeto de alteração ao regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara
realizada no dia 24/07/2023.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se
o presente projeto de alteração ao regulamento a audiência de interessados e consulta pública,
através de publicação em Diário da República, para recolha de sugestões, por um prazo de trinta
dias, contados a partir da data da presente publicação.
16 de agosto de 2023. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal, Paulo Santos.
Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado
para Fins Habitacionais, por Pessoas Singulares
Nota Justificativa
A criação do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Privado surgiu em outubro de
2020 como resposta à excecionalidade originada pela pandemia SARS -COVID -19, sem paralelo
na história do país e do mundo, procurando mitigar o seu impacto na condição socioeconómica
das famílias e assegurar o seu acesso à habitação. A primeira versão do regulamento prévia a
atribuição do apoio pelo período de um ano, podendo o mesmo ser prorrogado, excecionalmente,
por mais um ano.
Em fevereiro de 2022, mantendo -se a situação pandémica e as consequências por ela cau-
sadas, procedeu -se à atualização do referido regulamento, adaptando -o ao contexto vivido e à
experiência adquirida com a sua aplicação, alargando as condições de acesso ao apoio.
Em abril de 2023, ainda com os efeitos da pandemia a fazerem sentir -se na economia e nas
famílias, acrescidos dos impactos da guerra na Ucrânia na economia e no rendimento das famílias,
importou voltar a atualizar o Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Privado, alargando
as condições de acesso e estendendo o apoio até ao limite de 3 anos, com o objetivo de assegurar
que os agregados familiares mantenham/acedam a habitação condigna.
Com efeito, a condição habitacional é uma das faces visíveis da evolução social das comu-
nidades, estando a sua consagração constitucional garantida ao nível dos direitos fundamentais,
nomeadamente no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa quando refere que «todos
têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de
higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.» No que se refere
ao quadro legal de atribuições e competências consagrado no regime jurídico das autarquias locais
previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, estas deverão participar em
programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.
Face ao contexto generalizado de desequilíbrio da procura e da oferta habitacional existente,
fruto do súbito aumento dos valores das rendas, o Município de Faro, no âmbito das suas atri-
buições e competências, continua a verificar a necessidade de promover esforços no sentido de
harmonizar e atenuar a realidade que hoje é vivida por várias famílias no que respeita ao acesso
à habitação.
A dificuldade de aceder à habitação não se tem verificado unicamente nos grupos sociais mais
vulneráveis, embora estas constituam sempre um dos focos a que a administração local está espe-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT