Regulamento n.º 1034/2022

Data de publicação26 Outubro 2022
Data19 Janeiro 2022
Número da edição207
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Médicos
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS MÉDICOS
Regulamento n.º 1034/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento do Fundo de Apoio à Formação Médica, publicado em anexo
ao Regulamento n.º 770/2018, de 14 de novembro.
Após três anos de aplicação do Regulamento de Apoio à Formação Médica (e que consta do
Regulamento 770/2018, de 14 de novembro), verifica -se a necessidade de proceder à sua altera-
ção, nomeadamente clarificando alguns conceitos e adequando os financiamentos aos objetivos
pretendidos.
Assim, passa a definir -se o conceito de «quotas em dia» considerando -se como tal os médicos
que, à data do término do período para apresentação das candidaturas, apenas têm em dívida o
valor máximo correspondente a um semestre de quotas. Por outro lado, face às dúvidas levantadas
quanto à contagem dos limites temporais para apresentação de novas candidaturas, vem consagrar-
-se a solução que um médico cuja candidatura seja selecionada e objeto de apoio pelo FAFM,
apenas pode apresentar uma nova candidatura a qualquer um dos tipos de financiamento:
a) No caso de médicos internos de formação especializada após decorrer pelo menos um
novo período de candidaturas;
b) No caso de todos os outros restantes médicos autónomos, após decorrerem pelo menos dois
novos períodos de candidaturas. Finalmente, e face ao elevado número de médicos que concorrem
a este financiamento, considera -se adequado excluir das despesas a financiar, as realizadas com
deslocações, privilegiando -se o financiamento dos custos com as inscrições em cursos de formação
e a publicação de artigos científicos em revistas indexadas.
Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto da Ordem dos Médicos e ao artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e com observância da alínea j)
do n.º 1 do artigo 58.º, conjugado com a alínea b) do artigo 49.º, ambos do Estatuto da Ordem dos
Médicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 282/77, de 5 de julho, com as alterações que lhe foram
introduzidas pela Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, a Assembleia de Representantes aprovou, na
sua reunião de 19 de setembro de 2022, a alteração integral do anexo ao Regulamento n.º 663/2016,
de 14 de julho, que se publica na integra:
Regulamento de Apoio à Formação Médica
Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Médicos
constitui atribuição da Ordem «prestar serviços aos médicos, no que respeita ao exercício profis-
sional, designadamente em relação à informação e à formação profissional». Num contexto em
que o desinvestimento na formação médica ameaça colocar em causa a qualidade da formação
médica, o Conselho Nacional da Ordem dos Médicos deliberou criar um fundo de apoio financeiro
de promoção da formação médica e a divulgação do conhecimento científico desenvolvido em
Portugal, observados que sejam determinados requisitos. O presente regulamento foi aprovado
pela Assembleia de Representante em 24 de setembro de 2018 e posteriormente alterado em
19 de setembro de 2022:
Assim:
Artigo 1.º
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 282/77, de 5 de julho, com as alterações resultantes da Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto,
é aprovado o Regulamento de Apoio à Formação Médica, em anexo.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT