Regulamento n.º 1034/2022
Data de publicação | 26 Outubro 2022 |
Data | 19 Janeiro 2022 |
Número da edição | 207 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ordem dos Médicos |
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS MÉDICOS
Regulamento n.º 1034/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento do Fundo de Apoio à Formação Médica, publicado em anexo
ao Regulamento n.º 770/2018, de 14 de novembro.
Após três anos de aplicação do Regulamento de Apoio à Formação Médica (e que consta do
Regulamento 770/2018, de 14 de novembro), verifica -se a necessidade de proceder à sua altera-
ção, nomeadamente clarificando alguns conceitos e adequando os financiamentos aos objetivos
pretendidos.
Assim, passa a definir -se o conceito de «quotas em dia» considerando -se como tal os médicos
que, à data do término do período para apresentação das candidaturas, apenas têm em dívida o
valor máximo correspondente a um semestre de quotas. Por outro lado, face às dúvidas levantadas
quanto à contagem dos limites temporais para apresentação de novas candidaturas, vem consagrar-
-se a solução que um médico cuja candidatura seja selecionada e objeto de apoio pelo FAFM,
apenas pode apresentar uma nova candidatura a qualquer um dos tipos de financiamento:
a) No caso de médicos internos de formação especializada após decorrer pelo menos um
novo período de candidaturas;
b) No caso de todos os outros restantes médicos autónomos, após decorrerem pelo menos dois
novos períodos de candidaturas. Finalmente, e face ao elevado número de médicos que concorrem
a este financiamento, considera -se adequado excluir das despesas a financiar, as realizadas com
deslocações, privilegiando -se o financiamento dos custos com as inscrições em cursos de formação
e a publicação de artigos científicos em revistas indexadas.
Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto da Ordem dos Médicos e ao artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e com observância da alínea j)
do n.º 1 do artigo 58.º, conjugado com a alínea b) do artigo 49.º, ambos do Estatuto da Ordem dos
Médicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 282/77, de 5 de julho, com as alterações que lhe foram
introduzidas pela Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, a Assembleia de Representantes aprovou, na
sua reunião de 19 de setembro de 2022, a alteração integral do anexo ao Regulamento n.º 663/2016,
de 14 de julho, que se publica na integra:
Regulamento de Apoio à Formação Médica
Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Médicos
constitui atribuição da Ordem «prestar serviços aos médicos, no que respeita ao exercício profis-
sional, designadamente em relação à informação e à formação profissional». Num contexto em
que o desinvestimento na formação médica ameaça colocar em causa a qualidade da formação
médica, o Conselho Nacional da Ordem dos Médicos deliberou criar um fundo de apoio financeiro
de promoção da formação médica e a divulgação do conhecimento científico desenvolvido em
Portugal, observados que sejam determinados requisitos. O presente regulamento foi aprovado
pela Assembleia de Representante em 24 de setembro de 2018 e posteriormente alterado em
19 de setembro de 2022:
Assim:
Artigo 1.º
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 282/77, de 5 de julho, com as alterações resultantes da Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto,
é aprovado o Regulamento de Apoio à Formação Médica, em anexo.
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