Regulamento n.º 1032/2022

Data de publicação25 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pampilhosa da Serra
N.º 206 25 de outubro de 2022 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA
Regulamento n.º 1032/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Incentivos à Recuperação do Edificado Concelhio.
Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público
que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou, na sessão ordinária realizada em
30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal cuja deliberação foi tomada em reu-
nião ordinária realizada em 26 de setembro de 2022, o Regulamento do Programa de Incentivos
à Recuperação do Edificado Concelhio, que a seguir se transcreve para os efeitos do disposto no
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, entrando em vigor a 1 de janeiro de 2023.
Para constar e produzir legais efeitos, o Regulamento do Programa de Incentivos à Recupera-
ção do Edificado Concelhio vai ser disponibilizado na página eletrónica do Município de Pampilhosa
da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.
4 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge
Alves Custódio.
Regulamento do Programa de Incentivos à Recuperação do Edificado Concelhio
Nota Justificativa
De entre as atribuições cometidas às Autarquias Locais, compete aos municípios a promoção
e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações nos domínios do património,
habitação e ordenamento do território e urbanismo, nos termos do disposto nas alíneas e), i) e n)
do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação em vigor.
No âmbito daqueles domínios, a reabilitação urbana afigura -se, pois, como uma componente
indispensável ao desenvolvimento local, sendo reconhecido o dever das autarquias no que respeita
à adoção de medidas de promoção para que aquela se possa efetivar. Com efeito, a promoção da
reabilitação urbana constitui hoje um objetivo estratégico e um desígnio nacional, assumindo -se
como uma componente indispensável da política dos concelhos e de habitação.
Ao longo das últimas décadas, o Município de Pampilhosa da Serra tem desenvolvido todos
os esforços no sentido de acompanhar as dinâmicas das políticas públicas de reabilitação urbana,
canalizando, ainda, grande parte dos seus esforços para a atração e fixação de população e de
investimento privado com o objetivo maior de combater a desertificação, o envelhecimento da
população e o desemprego no concelho.
Assim, considerado o estado de conservação de algum do edificado concelhio e o especial
impacto visual que a sua degradação assume na estética urbanística circundante, o Município de
Pampilhosa da Serra reconhece a necessidade de elaboração e aprovação de um Regulamento
que discipline esta matéria.
Nestes termos, o Regulamento do Programa de Incentivos à Recuperação do Edificado Conce-
lhio constitui uma aposta na atratividade do concelho para residentes, eventuais residentes e proprie-
tários de segunda habitação, na medida em que incentiva e fomenta financeiramente a reabilitação e
revitalização do tecido urbano, positivo impacto no conforto e qualidade de vida dos seus habitantes.
Assim, e em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administra-
tivo e da deliberação tomada em sede de reunião da Câmara Municipal realizada em 11 de julho
de 2022, foi publicitado no sítio eletrónico do Município, através de Edital e pelo período de dez
dias úteis, o início do procedimento de elaboração do presente Regulamento, indicando -se a forma
como se poderia processar a constituição de interessados no referido procedimento bem como o
modo de apresentação de contributos para a elaboração do mesmo. Decorrido o prazo concedido,
verificou -se que não foram constituídos quaisquer interessados nem foram apresentados quais-
quer contributos. Assim, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento
Administrativo, a contrario, considerando que o Regulamento em causa não contém disposições

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