Regulamento n.º 1032/2022
Data de publicação | 25 Outubro 2022 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 206 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Pampilhosa da Serra |
N.º 206 25 de outubro de 2022 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA
Regulamento n.º 1032/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Incentivos à Recuperação do Edificado Concelhio.
Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público
que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou, na sessão ordinária realizada em
30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal cuja deliberação foi tomada em reu-
nião ordinária realizada em 26 de setembro de 2022, o Regulamento do Programa de Incentivos
à Recuperação do Edificado Concelhio, que a seguir se transcreve para os efeitos do disposto no
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, entrando em vigor a 1 de janeiro de 2023.
Para constar e produzir legais efeitos, o Regulamento do Programa de Incentivos à Recupera-
ção do Edificado Concelhio vai ser disponibilizado na página eletrónica do Município de Pampilhosa
da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.
4 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge
Alves Custódio.
Regulamento do Programa de Incentivos à Recuperação do Edificado Concelhio
Nota Justificativa
De entre as atribuições cometidas às Autarquias Locais, compete aos municípios a promoção
e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações nos domínios do património,
habitação e ordenamento do território e urbanismo, nos termos do disposto nas alíneas e), i) e n)
do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação em vigor.
No âmbito daqueles domínios, a reabilitação urbana afigura -se, pois, como uma componente
indispensável ao desenvolvimento local, sendo reconhecido o dever das autarquias no que respeita
à adoção de medidas de promoção para que aquela se possa efetivar. Com efeito, a promoção da
reabilitação urbana constitui hoje um objetivo estratégico e um desígnio nacional, assumindo -se
como uma componente indispensável da política dos concelhos e de habitação.
Ao longo das últimas décadas, o Município de Pampilhosa da Serra tem desenvolvido todos
os esforços no sentido de acompanhar as dinâmicas das políticas públicas de reabilitação urbana,
canalizando, ainda, grande parte dos seus esforços para a atração e fixação de população e de
investimento privado com o objetivo maior de combater a desertificação, o envelhecimento da
população e o desemprego no concelho.
Assim, considerado o estado de conservação de algum do edificado concelhio e o especial
impacto visual que a sua degradação assume na estética urbanística circundante, o Município de
Pampilhosa da Serra reconhece a necessidade de elaboração e aprovação de um Regulamento
que discipline esta matéria.
Nestes termos, o Regulamento do Programa de Incentivos à Recuperação do Edificado Conce-
lhio constitui uma aposta na atratividade do concelho para residentes, eventuais residentes e proprie-
tários de segunda habitação, na medida em que incentiva e fomenta financeiramente a reabilitação e
revitalização do tecido urbano, positivo impacto no conforto e qualidade de vida dos seus habitantes.
Assim, e em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administra-
tivo e da deliberação tomada em sede de reunião da Câmara Municipal realizada em 11 de julho
de 2022, foi publicitado no sítio eletrónico do Município, através de Edital e pelo período de dez
dias úteis, o início do procedimento de elaboração do presente Regulamento, indicando -se a forma
como se poderia processar a constituição de interessados no referido procedimento bem como o
modo de apresentação de contributos para a elaboração do mesmo. Decorrido o prazo concedido,
verificou -se que não foram constituídos quaisquer interessados nem foram apresentados quais-
quer contributos. Assim, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento
Administrativo, a contrario, considerando que o Regulamento em causa não contém disposições
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