Regulamento n.º 1030/2020

Data de publicação19 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 1030/2020

Sumário: Regulamento de Pós-Doutoramentos na Universidade do Algarve.

Regulamento de Pós-Doutoramentos na Universidade do Algarve

Preâmbulo

Uma das consequências do crescimento do Ensino Superior nas últimas décadas, resultante da democratização das sociedades, foi o considerável desenvolvimento registado nos diversos ramos do saber, em termos de investigação e diversificação dos ramos de investigação. Esta realidade convergiu para uma valorização crescente da formação ao longo da vida, sendo cada vez maior o número de doutores que pretendem realizar estudos de pós-doutoramento.

Assim, não só com o objetivo de alargar o leque de formação oferecida, como também para responder às solicitações apresentadas à Universidade do Algarve (UAlg), inclusive por professores e investigadores estrangeiros, considera-se necessário e oportuno organizar e institucionalizar as normas regulamentares que os pós-doutoramentos realizados nesta Universidade deverão observar.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento visa definir as condições para a realização de pós-doutoramentos na UAlg.

2 - Por pós-doutoramento entende-se um programa individual de investigação, realizado na UAlg, por investigadores doutorados, com o acompanhamento por parte de professores e/ou investigadores de Unidades Orgânicas (UO), bem como de Unidades de Investigação e Desenvolvimento (UI&D) sediadas na UAlg, sempre que o programa de investigação esteja integrado nas atividades de investigação duma UI&D, incluindo Unidades de Gestão (Polos).

3 - Os projetos de trabalho de pós-doutoramento a desenvolver devem integrar-se no âmbito das atividades de investigação das UO e das UI da UAlg, caso se aplique, de acordo com o ponto anterior.

4 - Sempre que possível, os professores ou investigadores visitantes que realizem pós-doutoramento na UAlg devem oferecer seminários ou outra contribuição letiva da sua investigação para a comunidade académica da UAlg.

5 - A inscrição no programa de pós-doutoramento é facultativa para os bolseiros de projetos nacionais ou internacionais sediados ou em parceria com a UALG ou com os seus centros de investigação.

Artigo 2.º

Destinatários

São admitidos para realização de um pós-doutoramento na UAlg docentes e investigadores doutorados, nacionais ou estrangeiros.

Artigo 3.º

Responsabilidade científica

1 - Os professores e/ou investigadores que acompanham um programa de pós-doutoramento devem ter pelo menos cinco anos de experiência de investigação após o próprio...

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