Regulamento n.º 103/2023
Data de publicação | 20 Janeiro 2023 |
Número da edição | 15 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Pouca de Aguiar |
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 530
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR
Regulamento n.º 103/2023
Sumário: Altera o Regulamento de Apoio à Família.
Regulamento de Apoio à Família
Nota Justificativa
Considerando que se tem verificado uma tendência de diminuição da população portuguesa,
traduzindo -se no envelhecimento da população que resulta, essencialmente, do aumento da espe-
rança média e vida e da diminuição da taxa de natalidade.
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema atual, preocupante, que afeta
sobretudo as regiões interiores do país.
O Município de Vila Pouca de Aguiar tem já implementado várias medidas que visam apoiar
as famílias com filhos, das quais destacamos:
Famílias Portadoras do Cartão Social:
Redução nas tarifas de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos, nos
termos e condições definidos no respetivo tarifário; Isenção de custas em pedidos de ligação ao
saneamento;
Redução de 50 % nas taxas municipais, com exceção das taxas relativas a operações de
loteamento;
Apoio para realização de obras de reparação, beneficiação e eliminação de barreiras arquitetó-
nicas em habitação própria e permanente e isenção de taxas relativas a esses mesmos processos;
Apoio financeiro para prolongamento de ramais elétricos;
Realização de projetos e acompanhamento técnico, pelos serviços competentes da Câmara
Municipal, de obras de beneficiação, reconstrução, recuperação ou conservação;
Redução de 50 % na utilização das piscinas municipais (interior e exterior) e na utilização das
instalações desportivas do Município, desde que a prática seja individual;
Redução de 50 % na taxa devida pelas fotocópias (em todo o formato de papel e cor) e
impressões solicitadas nos serviços da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, até ao limite
de 50 exemplares por mês;
Comparticipação nos custos das consultas e tratamentos médicos dos munícipes (incluindo
consultas de pediatria);
Isenção de pagamento ou comparticipação de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que
estejam inseridos, na aquisição de material escolar, no que concerne ao 1.º Ciclo;
Isenção de pagamento ou comparticipação de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que
estejam inseridos, das refeições, no que respeita ao Ensino Pré -escolar;
Apoio na renda para habitação;
Isenção de pagamento ou comparticipação de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que
estejam inseridos, dos passes escolares no ensino secundário;
Redução de 50 % na frequência da Escola Municipal de Teatro Tia Micas.
População em geral:
Isenção do pagamento dos passes escolares até ao 9.º ano de escolaridade;
Prolongamento de horário gratuito em todos os estabelecimentos do ensino pré -escolar;
Atividades dos Campos de Férias para crianças entre os 3 e os 15 anos, sendo que se encon-
tram isentos de pagamento ou têm uma redução de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que
estejam inseridos. As famílias com dois ou mais filhos têm uma redução de 10 % a partir do 2.º
dependente;
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