Regulamento n.º 103/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 530
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR
Regulamento n.º 103/2023
Sumário: Altera o Regulamento de Apoio à Família.
Regulamento de Apoio à Família
Nota Justificativa
Considerando que se tem verificado uma tendência de diminuição da população portuguesa,
traduzindo -se no envelhecimento da população que resulta, essencialmente, do aumento da espe-
rança média e vida e da diminuição da taxa de natalidade.
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema atual, preocupante, que afeta
sobretudo as regiões interiores do país.
O Município de Vila Pouca de Aguiar tem já implementado várias medidas que visam apoiar
as famílias com filhos, das quais destacamos:
Famílias Portadoras do Cartão Social:
Redução nas tarifas de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos, nos
termos e condições definidos no respetivo tarifário; Isenção de custas em pedidos de ligação ao
saneamento;
Redução de 50 % nas taxas municipais, com exceção das taxas relativas a operações de
loteamento;
Apoio para realização de obras de reparação, beneficiação e eliminação de barreiras arquitetó-
nicas em habitação própria e permanente e isenção de taxas relativas a esses mesmos processos;
Apoio financeiro para prolongamento de ramais elétricos;
Realização de projetos e acompanhamento técnico, pelos serviços competentes da Câmara
Municipal, de obras de beneficiação, reconstrução, recuperação ou conservação;
Redução de 50 % na utilização das piscinas municipais (interior e exterior) e na utilização das
instalações desportivas do Município, desde que a prática seja individual;
Redução de 50 % na taxa devida pelas fotocópias (em todo o formato de papel e cor) e
impressões solicitadas nos serviços da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, até ao limite
de 50 exemplares por mês;
Comparticipação nos custos das consultas e tratamentos médicos dos munícipes (incluindo
consultas de pediatria);
Isenção de pagamento ou comparticipação de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que
estejam inseridos, na aquisição de material escolar, no que concerne ao 1.º Ciclo;
Isenção de pagamento ou comparticipação de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que
estejam inseridos, das refeições, no que respeita ao Ensino Pré -escolar;
Apoio na renda para habitação;
Isenção de pagamento ou comparticipação de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que
estejam inseridos, dos passes escolares no ensino secundário;
Redução de 50 % na frequência da Escola Municipal de Teatro Tia Micas.
População em geral:
Isenção do pagamento dos passes escolares até ao 9.º ano de escolaridade;
Prolongamento de horário gratuito em todos os estabelecimentos do ensino pré -escolar;
Atividades dos Campos de Férias para crianças entre os 3 e os 15 anos, sendo que se encon-
tram isentos de pagamento ou têm uma redução de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que
estejam inseridos. As famílias com dois ou mais filhos têm uma redução de 10 % a partir do 2.º
dependente;

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