Regulamento n.º 103/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Data22 Janeiro 2021
Gazette Issue21
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 431
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FARO (SÉ E SÃO PEDRO)
Regulamento n.º 103/2022
Sumário: Regulamento do Programa Viver Faro.
Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, publica -se o Regula-
mento do Programa Viver Faro, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias
de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 22 de dezembro de 2021, conforme proposta
da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 15 de dezembro de 2021.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 22 de outubro
de 2021 e fim em 7 de dezembro de 2021.
12 de janeiro de 2022. — O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro),
Eng.º Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.
Regulamento do Programa Viver Faro
Preâmbulo
Considerando a importância económica e social do comércio tradicional na cidade de Faro, é
de vital importância que o mesmo seja dinamizado e que sejam criadas medidas que impulsionem
a fixação e a captação de novos consumidores.
Assim, e consciente destes desafios a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Faro
(Sé e São Pedro), implementa o programa “Viver Faro”.
Este programa consiste na atribuição de um cartão, que dará a quem o possuir um conjunto
de vantagens, traduzidas em descontos ao nível do comércio local, procurando desenvolver uma
relação de preferência entre o freguês consumidor e o comércio dito tradicional.
O programa “Viver Faro”, visa também reforçar a participação dos fregueses em atividades
de interesse de cariz social, cultural, desportivo ou outro, proporcionando também descontos nas
atividades realizadas pela Junta de Freguesia e outros parceiros estratégicos.
Considerando que as Juntas de Freguesia dispõem de atribuições no domínio do desenvol-
vimento nos termos do artigo 7.º n.º 2 alínea i), e no exercício do seu poder regulamentar próprio,
previsto nas alíneas h), do n.º 1, do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado
o presente regulamento.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do programa
Viver Faro.
Artigo 2.º
Objeto
O programa “Viver Faro” visa, genericamente, atribuir descontos ao nível do comércio local,
bem como desenvolver uma relação de preferência entre o freguês consumidor, os serviços e o
comércio dito tradicional existente na freguesia, através da atribuição de um cartão.
Artigo 3.º
Beneficiários
O Cartão Viver Faro, destina -se à população recenseada na freguesia, ou nela residente, com
mais de 16 anos, que pretenda usufruir do comércio local e serviços no território da União das
Freguesias de Faro.

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