Regulamento n.º 1029/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 709
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E SÃO BARTOLOMEU
Regulamento n.º 1029/2022
Sumário: Atribuição de bolsas de estudo no âmbito da ação social e por mérito no ensino superior.
Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo no Âmbito
da Ação Social e por Mérito no Ensino Superior
Nota justificativa
É objetivo desta Junta de Freguesia premiar os estudantes que integrem pela primeira vez,
ou anos seguintes, o ensino superior com aproveitamento escolar.
A atribuição das bolsas de estudo visa apoiar a continuidade dos estudantes com aproveita-
mento escolar, que por falta de condições, se vêm impossibilitados de o fazer, assim como, valorizar
os que se destaquem pelos seus resultados positivos.
Assim, ao abrigo da competência prevista na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, conjugado com
a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime
jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu,
submeteu o presente Regulamento à aprovação da Assembleia de Freguesia, que o aprovou em
28 de setembro de 2022, antes aprovado em reunião do Executivo da Junta de Freguesia em 22
de setembro de 2022.
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 — Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição das bolsas de
estudo na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.
2 — Com a atribuição das bolsas de estudo, pretende -se colaborar na formação de quadros
técnicos superiores, dos residentes da freguesia, contribuindo para um maior e mais equilibrado
desenvolvimento social, económico e cultural.
Artigo 2.º
Abertura das Candidaturas
1 — A Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu abrirá, através
de edital, o respetivo período de inscrição de candidaturas.
2 — As candidaturas à Bolsa de Estudo deverão ser apresentadas de 1 a 31 de outubro de
cada ano.
Artigo 3.º
Condições de Candidatura
1 — O presente regulamento aplica -se aos estudantes que iniciam, ou frequentem, os esta-
belecimentos de ensino superior público, por cada ano letivo.
2 — Os candidatos à atribuição das bolsas de estudo devem reunir, cumulativamente, as
seguintes condições:
a) Serem de Nacionalidade Portuguesa;
b) Residirem na área da Freguesia;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT