Regulamento n.º 1028/2022
Data de publicação | 24 Outubro 2022 |
Data | 22 Janeiro 2023 |
Número da edição | 205 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Martim |
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 702
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MARTIM
Regulamento n.º 1028/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento «Bem -Vindo a Martim».
António Augusto Martins de Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Martim, torna público
que foi aprovado Regulamento “Bem -vindo a Martim”, por deliberações da Junta de Freguesia de
22 de maio de 2023 e da Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2022, cujo texto integral
consolidado se publica.
O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
17 de outubro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Martim, António Augusto
Martins de Carvalho.
Nota justificativa
A Freguesia de Martim, entendeu por bem fazer um regulamento de apoio às famílias e incen-
tivo à natalidade. No atual contexto socioeconómico a família representa um espaço privilegiado
de realização pessoal, mas enfrenta grandes limitações de disponibilidade de recursos, como tal,
é obrigação das entidades públicas cooperar, apoiar, e incentivar a família e o papel insubstituível
que esta desempenha na sociedade.
Preâmbulo
Considerando a crescente intervenção das Autarquias locais no âmbito das políticas de ação
social, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais,
por um lado e, por outro, à fixação da população;
Considerando que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade têm provocado
uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento
económico; e
Considerando que a Junta de Freguesia de Martim está fortemente apostado na formação
de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo
para viver, residir e trabalhar;
Dadas as suas competências, a Freguesia de Martim tem o dever de criar instrumentos de
gestão que permitam fazer uma aproximação à concreta realidade do território da Freguesia, e por
outro lado, dar corpo às opções dos eleitos para a Freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às
freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio em géneros às famílias no âmbito das
políticas de incentivo à natalidade na freguesia de Martim.
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