Regulamento n.º 1028/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data22 Janeiro 2023
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Martim
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 702
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MARTIM
Regulamento n.º 1028/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento «Bem -Vindo a Martim».
António Augusto Martins de Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Martim, torna público
que foi aprovado Regulamento “Bem -vindo a Martim”, por deliberações da Junta de Freguesia de
22 de maio de 2023 e da Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2022, cujo texto integral
consolidado se publica.
O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
17 de outubro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Martim, António Augusto
Martins de Carvalho.
Nota justificativa
A Freguesia de Martim, entendeu por bem fazer um regulamento de apoio às famílias e incen-
tivo à natalidade. No atual contexto socioeconómico a família representa um espaço privilegiado
de realização pessoal, mas enfrenta grandes limitações de disponibilidade de recursos, como tal,
é obrigação das entidades públicas cooperar, apoiar, e incentivar a família e o papel insubstituível
que esta desempenha na sociedade.
Preâmbulo
Considerando a crescente intervenção das Autarquias locais no âmbito das políticas de ação
social, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais,
por um lado e, por outro, à fixação da população;
Considerando que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade têm provocado
uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento
económico; e
Considerando que a Junta de Freguesia de Martim está fortemente apostado na formação
de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo
para viver, residir e trabalhar;
Dadas as suas competências, a Freguesia de Martim tem o dever de criar instrumentos de
gestão que permitam fazer uma aproximação à concreta realidade do território da Freguesia, e por
outro lado, dar corpo às opções dos eleitos para a Freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às
freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio em géneros às famílias no âmbito das
políticas de incentivo à natalidade na freguesia de Martim.

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