Regulamento n.º 1026/2022
Data de publicação | 24 Outubro 2022 |
Data | 22 Junho 2022 |
Número da edição | 205 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Ribeira Brava |
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 604
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA
Regulamento n.º 1026/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio e Incentivo à Adoção de Cães e Gatos.
Regulamento Municipal de Apoio e Incentivo à Adoção de Cães e Gatos
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público,
nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos
do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordiná-
ria realizada no dia 22 de junho de 2022, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio e Incentivo
à adoção de cães e gatos, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal
em reunião ordinária pública de 24 de março de 2022, entrando o mesmo em vigor após a sua
publicação no Diário da República.
24 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.
Preâmbulo
Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, os
organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movi-
mento associativo e as organizações não governamentais de ambiente e proteção animal, podem
promover campanhas de esterilização e de adoção de animais errantes, como forma privilegiada
de controlo da sua população e com o objetivo de assegurar a eliminação do recurso ao seu abate.
Considerando ainda que a mesma lei veio aprovar medidas para a criação de uma rede de
centros de recolha oficial de animais errantes e estabelecer a proibição de abate destes animais,
como forma de controlo da população privilegiando a esterilização e tornando necessária a cele-
bração de protocolos de cooperação.
Considerando que nos termos o n.º 1, do artigo 7.º, do Decreto Legislativo Regional 13/2016/M,
compete à Câmara Municipal a recolha e captura de animais de companhia e errantes, sempre que
seja indispensável, muito em especial por razões de saúde pública, de segurança e tranquilidade
de pessoas e outros animais e, ainda de segurança de bens.
Considerando que o número de animais errantes no município é elevado.
Este Regulamento, pretende ser um incentivo à adoção de animais de companhia.
O investimento monetário para o Município das medidas projetadas é irrisório, comparado com
os benefícios gerais a longo prazo, quer para o Município, quer para os animais adotados.
Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e considerando ainda
a natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 24 de março de
2022, deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente ao Regulamento Municipal de Apoio
e Incentivo à Adoção de Cães e Gatos, e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis,
o projeto regulamentar (que decorreu entre 11 de abril de 2022 e 25 de maio de 2022).
Face ao exposto e nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 1, k) e 25.º, n.º 1, g), ambos
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal em reunião ordinária
de 7 de junho de 2022, submeteu à aprovação da Assembleia Municipal de 22 de junho de 2022 o
Regulamento Municipal de Apoio e Incentivo à Adoção de Cães e Gatos.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e condições de acesso, bem como, os proce-
dimentos tendentes à atribuição pelo Município de Ribeira Brava, a toda a população residente
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