Regulamento n.º 1026/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data22 Junho 2022
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 604
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA
Regulamento n.º 1026/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio e Incentivo à Adoção de Cães e Gatos.
Regulamento Municipal de Apoio e Incentivo à Adoção de Cães e Gatos
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público,
nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos
do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordiná-
ria realizada no dia 22 de junho de 2022, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio e Incentivo
à adoção de cães e gatos, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal
em reunião ordinária pública de 24 de março de 2022, entrando o mesmo em vigor após a sua
publicação no Diário da República.
24 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.
Preâmbulo
Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, os
organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movi-
mento associativo e as organizações não governamentais de ambiente e proteção animal, podem
promover campanhas de esterilização e de adoção de animais errantes, como forma privilegiada
de controlo da sua população e com o objetivo de assegurar a eliminação do recurso ao seu abate.
Considerando ainda que a mesma lei veio aprovar medidas para a criação de uma rede de
centros de recolha oficial de animais errantes e estabelecer a proibição de abate destes animais,
como forma de controlo da população privilegiando a esterilização e tornando necessária a cele-
bração de protocolos de cooperação.
Considerando que nos termos o n.º 1, do artigo 7.º, do Decreto Legislativo Regional 13/2016/M,
compete à Câmara Municipal a recolha e captura de animais de companhia e errantes, sempre que
seja indispensável, muito em especial por razões de saúde pública, de segurança e tranquilidade
de pessoas e outros animais e, ainda de segurança de bens.
Considerando que o número de animais errantes no município é elevado.
Este Regulamento, pretende ser um incentivo à adoção de animais de companhia.
O investimento monetário para o Município das medidas projetadas é irrisório, comparado com
os benefícios gerais a longo prazo, quer para o Município, quer para os animais adotados.
Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e considerando ainda
a natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 24 de março de
2022, deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente ao Regulamento Municipal de Apoio
e Incentivo à Adoção de Cães e Gatos, e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis,
o projeto regulamentar (que decorreu entre 11 de abril de 2022 e 25 de maio de 2022).
Face ao exposto e nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 1, k) e 25.º, n.º 1, g), ambos
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal em reunião ordinária
de 7 de junho de 2022, submeteu à aprovação da Assembleia Municipal de 22 de junho de 2022 o
Regulamento Municipal de Apoio e Incentivo à Adoção de Cães e Gatos.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e condições de acesso, bem como, os proce-
dimentos tendentes à atribuição pelo Município de Ribeira Brava, a toda a população residente

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