Regulamento n.º 1025/2016

Data de publicação11 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Regulamento n.º 1025/2016

Regulamento do Departamento de Ciências Médicas da Universidade de Aveiro

A Secção Autónoma das Ciências da Saúde da Universidade de Aveiro foi, ao abrigo da Deliberação n.º 32/CG/2015, de 09 de dezembro, do Conselho Geral da Universidade de Aveiro, transformada em Departamento de Ciências Médicas, de acordo com o disposto nos artigos 18.º, n.º 2, alínea c), e 35.º, n.º 4, alíneas a), b) e c), em conjugação com o n.º 4 do artigo 53.º todos os normativos referenciados dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, alterados pelo Despacho Normativo n.º 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, e nos termos publicitados no Despacho n.º 3363/2016, publicado no Diário da República n.º 45, 2.ª série, de 04 de março,

O Departamento de Ciências Médicas é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade de Aveiro, de acordo com o artigo 8.º, n.º 1, alínea a), e n.os 2 e 3, e com os artigos 35.º e seguintes dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, alterados pelo Despacho Normativo n.º 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, e doravante designados por Estatutos.

O presente Regulamento visa concretizar a estrutura organizativa e funcional do Departamento de Ciências Médicas, pelo que, para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 36.º dos Estatutos, e em conformidade com a proposta submetida por esta unidade orgânica de ensino e investigação, ao brigo da competência estabelecida na alínea n) do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos, é aprovado, em 10 de outubro de 2016, pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:

Artigo 1.º

Habilitação e objeto

1 - O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (doravante designados por, respetivamente, Estatutos da Universidade e Universidade), que desenvolve e concretiza no que respeita à estrutura organizativa, composição e competências dos órgãos e regras básicas de organização e funcionamento do Departamento de Ciências Médicas (doravante abreviadamente designado por DCM).

2 - Nos limites da Lei, dos Estatutos da Universidade e do presente Regulamento e, designadamente, no âmbito da autonomia de que dispõe o DCM, podem os órgãos para o efeito competentes, nos termos adiante previstos, elaborar os regulamentos necessários e ou convenientes à boa execução das normas que visem desenvolver e ou complementar e ou à melhor prossecução das competências que lhes estejam cometidas.

3 - Os regulamentos a que se refere o número anterior são submetidos a aprovação do Reitor, só podendo entrar em vigor depois da subsequente publicitação nos termos pertinentes.

Artigo 2.º

Âmbito, natureza e autonomia

1 - O DCM a que se reporta o presente Regulamento é a unidade orgânica de ensino e investigação do subsistema de ensino universitário que, inserido na estrutura orgânica da Universidade como sua unidade constitutiva, corresponde às áreas de conhecimento de Ciências Biomédicas, Biotecnologia Médica, Bioquímica Clínica, Medicina Básica, Medicina Clínica, Investigação Clínica e Ciências da Saúde, podendo, por decisão dos órgãos competentes, incluir outras desde que caracterizadas pela sua afinidade e coerência com as antes descritas.

2 - O DCM dispõe, no seu âmbito de atuação, de autonomia científica, pedagógica e cultural e goza de autonomia de gestão mitigada, nos termos dos Estatutos da Universidade e do presente Regulamento.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o DCM não tem personalidade jurídica própria e não configura uma unidade autónoma nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do RJIES.

4 - O DCM organiza-se em função de objetivos próprios e de métodos e técnicas de ensino e investigação específicas, nos termos adiante consignados e com os desenvolvimentos e concretizações que venham a ser determinados pelos órgãos e nas sedes e para o efeito competentes.

5 - A autonomia de gestão mitigada a que se refere o n.º 2 traduz-se na capacidade de, nos termos adiante referidos, do DCM, através dos seus órgãos competentes, gerir os recursos humanos e materiais que lhes estejam afetos, designadamente dispondo de competência para a autorização e realização de despesas nos limites que para o efeito sejam anualmente fixados pelo Conselho de Gestão da Universidade.

6 - O DCM tem a sua sede no Campus de Santiago, em Aveiro.

7 - A utilização de sinais identificativos próprios pelo DCM é decidida pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade.

Artigo 3.º

Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos

1 - O DCM, no seu âmbito de atuação e no respeito da natureza e especificidades do subsistema de ensino superior em que se insere, contribui para a realização das missões da Universidade e assegura a consecução das respetivas atribuições legais, designadamente pela prestação do serviço público de ensino superior.

2 - Nos termos dos Estatutos da Universidade e para além do ensino e investigação que o caracterizam como unidade orgânica, o DCM promove ainda, no seu âmbito de atuação, a transferência para a sociedade do conhecimento e da tecnologia, bem como a dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e em estreita interação com a comunidade envolvente.

3 - São objetivos pedagógicos e científicos do DCM, no seu âmbito de atuação e no quadro dos princípios estabelecidos pelos órgãos comuns da Universidade, os seguintes:

a) Formar licenciados, mestres, doutores e investigadores segundo os mais elevados padrões de qualidade e boas práticas das instituições de topo a nível internacional;

b) Dinamizar novos métodos de ensino e práticas pedagógicas devidamente adaptadas, em conformidade com as orientações dos órgãos comuns;

c) Produzir conhecimento através da investigação competitiva a nível internacional, e disseminá-lo amplamente em canais de elevado nível;

d) Desenvolver métodos, processos e produtos inovadores e com uma crescente incorporação de valor acrescentado, e proporcionar assessoria científica e técnica ao meio empresarial e institucional;

e) Fomentar a ponderação crítica sobre as implicações ético-morais do desenvolvimento de processos científico-tecnológicos;

f) Incorporar perspetivas multidisciplinares nas atividades de ensino e/ou investigação;

g) Aplicar instrumentos e implementar ações que assegurem a garantia da qualidade de ensino e investigação, bem como das atividades prestadas ao exterior, em conformidade com o regime consagrado pelos órgãos comuns competentes;

h) Promover a internacionalização de docentes, investigadores e estudantes, e o intercâmbio com instituições estrangeiras congéneres;

i) Promover a qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores, e não docentes e não investigadores;

j) Promover a cooperação e criar parcerias com a comunidade, nomeadamente o Sistema Nacional de Saúde, autarquias, escolas e empresas, assentes em princípios de benefício mútuo, partilha de conhecimento e recursos, que resultem em benefícios para os cidadãos, em particular na melhoria da qualidade de vida;

k) Promover a cultura científica e tecnológica junto da sociedade.

Artigo 4.º

Princípios

1 - Toda a atuação prosseguida a nível do DCM é norteada pela estrita observância dos princípios consignados nos Estatutos da Universidade, designadamente os do artigo 3.º, e tem em vista a unidade da ação institucional e dos objetivos comuns neles definidos, na afirmação do caráter integrado da Universidade e sem prejuízo do respeito e igual dignidade de tratamento entre os subsistemas de ensino que a compõem.

2 - Para a consecução do disposto no número anterior, os órgãos e agentes do DCM asseguram, designadamente, a permanente interação com as outras unidades, serviços e demais estruturas da Universidade, privilegiando a interdisciplinaridade e flexibilidade de atuação, no integral respeito, nos termos dos Estatutos da Universidade, das decisões dos órgãos e sedes que lhes estejam supra ordenadas.

Artigo 5.º

Funções e estrutura organizativa

1 - São funções do DCM, às quais correspondem estruturas organizativas próprias geridas pelos órgãos do DCM:

a) Ensino e formação, através da promoção e desenvolvimento de programas e atividades, designadamente da participação na realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado, mestre e doutor, e de cursos de formação pós-graduada, bem como da lecionação de cursos não conferentes...

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