Regulamento n.º 1024/2023

Data de publicação15 Setembro 2023
Data29 Junho 2023
Número da edição180
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira
N.º 180 15 de setembro de 2023 Pág. 340
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Regulamento n.º 1024/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e
Gatos.
Regulamento Municipal do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e Gatos
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de
Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t)
do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária
de 29 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária de
27 de junho de 2023 aprovou, por unanimidade, o Regulamento Municipal do Programa de Incentivo
à Esterilização de Cães e Gatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).
O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
7 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto
Fernando Leão Pacheco de Brito.
Regulamento Municipal do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e Gatos
Nota Justificativa
Considerando que, a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, veio estabelecer a proibição do abate
de animais errantes como forma de controlo da população, passando a ser tarefa dos organismos
da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento asso-
ciativo e as organizações não -governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de
animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, a Portaria n.º 146/2017,
de 26 de abril, ao regulamentar a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de
animais de companhia, fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas
de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de
captura, esterilização, adoção e devolução de gatos (programa CED).
Considerando que, uma reprodução descontrolada de cães e gatos se traduz num aumento
exponencial destas espécies, levando à formação de matilhas de cães e colónias de gatos, que
colocam em causa a saúde pública, a segurança de pessoas, animais e bens, perturbam a tran-
quilidade e o bem -estar dos cidadãos.
O Município de Paços de Ferreira pretende, no âmbito das suas atribuições no domínio da
saúde pública, saúde e bem -estar animal e defesa do meio ambiente, implementar políticas que
contribuam para o controlo reprodutivo e erradicação do abandono de animais, por forma a minimizar
comportamentos de risco associados, incentivando à esterilização e promoção de uma detenção
responsável.
Assim, o presente programa de apoio tem como função o incentivo e promoção do controlo da
reprodução de animais de companhia (cães e gatos), através de uma comparticipação dos serviços
médico -veterinários cirúrgicos destinados à esterilização destes animais, tendo como destinatários
os titulares dos mesmos, residentes no concelho de Paços de Ferreira e que cumpram os requisitos
da candidatura.
Destarte, considerando a importância de apoiar os custos associados à esterilização dos ani-
mais de companhia, no âmbito do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT