Regulamento n.º 1024/2023
Data de publicação | 15 Setembro 2023 |
Data | 29 Junho 2023 |
Número da edição | 180 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Paços de Ferreira |
N.º 180 15 de setembro de 2023 Pág. 340
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Regulamento n.º 1024/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e
Gatos.
Regulamento Municipal do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e Gatos
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de
Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t)
do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária
de 29 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária de
27 de junho de 2023 aprovou, por unanimidade, o Regulamento Municipal do Programa de Incentivo
à Esterilização de Cães e Gatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).
O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
7 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto
Fernando Leão Pacheco de Brito.
Regulamento Municipal do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e Gatos
Nota Justificativa
Considerando que, a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, veio estabelecer a proibição do abate
de animais errantes como forma de controlo da população, passando a ser tarefa dos organismos
da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento asso-
ciativo e as organizações não -governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de
animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, a Portaria n.º 146/2017,
de 26 de abril, ao regulamentar a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de
animais de companhia, fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas
de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de
captura, esterilização, adoção e devolução de gatos (programa CED).
Considerando que, uma reprodução descontrolada de cães e gatos se traduz num aumento
exponencial destas espécies, levando à formação de matilhas de cães e colónias de gatos, que
colocam em causa a saúde pública, a segurança de pessoas, animais e bens, perturbam a tran-
quilidade e o bem -estar dos cidadãos.
O Município de Paços de Ferreira pretende, no âmbito das suas atribuições no domínio da
saúde pública, saúde e bem -estar animal e defesa do meio ambiente, implementar políticas que
contribuam para o controlo reprodutivo e erradicação do abandono de animais, por forma a minimizar
comportamentos de risco associados, incentivando à esterilização e promoção de uma detenção
responsável.
Assim, o presente programa de apoio tem como função o incentivo e promoção do controlo da
reprodução de animais de companhia (cães e gatos), através de uma comparticipação dos serviços
médico -veterinários cirúrgicos destinados à esterilização destes animais, tendo como destinatários
os titulares dos mesmos, residentes no concelho de Paços de Ferreira e que cumpram os requisitos
da candidatura.
Destarte, considerando a importância de apoiar os custos associados à esterilização dos ani-
mais de companhia, no âmbito do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei
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