Regulamento n.º 1024/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 511
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL
Regulamento n.º 1024/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Ponta do Sol.
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Ponta do Sol
Nota justificativa
A gestão urbanística e o planeamento urbano assumem um papel de relevo nas políticas muni-
cipais de intervenção no território, sendo que as suas orientações programáticas e consequentes
regras, para uma melhor aceitação e implementação, devem ser claras, objetivas e precisas, carac-
terísticas estas que o legislador tem procurado incluir nas concretas normas jurídicas aplicáveis às
diversas matérias que compõem esta temática.
Dessa forma, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16
de dezembro, e no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/M, de 18 de agosto,
ambos na redação atual, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os municípios aprovam
regulamentos municipais de urbanização e edificação.
O Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município da Ponta do Sol tem
como objetivo fundamental conjugar, num só regulamento, um conjunto de matérias diretamente
relacionadas com a urbanização e edificação, desenvolvendo uma disciplina de orientação a todos
os intervenientes no território.
Ainda, constituiu, desde o momento da sua génese, preocupação do Regulamento Municipal
de Urbanização e Edificação do Município da Ponta do Sol, a identificação e regulamentação das
matérias que sejam suscetíveis de, manifestamente, afetar a estética das povoações, a sua ade-
quada inserção no ambiente urbano e a beleza das paisagens.
Importa lembrar que o princípio da simplificação administrativa constitui uma das prin-
cipais consequências dos princípios constitucionais da desburocratização e da eficácia na
organização e funcionamento da administração pública, assim como uma das formas de con-
cretização de um modelo de melhoria da prestação e gestão dos serviços públicos orientado
pela economicidade, eficiência e eficácia integradores do princípio da boa administração
consagrado no Código do Procedimento Administrativo. O cumprimento e a promoção destes
princípios jurídicos devem ser uma das principais vantagens do surgimento da alteração do
presente Regulamento.
Não obstante a necessidade de adequação desta temática às alterações legislativas efetua-
das, a devida ponderação dos custos e benefícios que necessariamente se impunham permitiu a
elaboração do presente Regulamento, sem que o mesmo acarrete uma oneração significativa e
desproporcionada dos interesses financeiros do Município.
Para tal, imperioso é que o presente Regulamento seja aplicado numa lógica de rigor,
transparência e imparcialidade, por forma a que os benefícios que se pretendem almejar com
a sua aplicabilidade, sejam manifestamente superiores aos custos que as medidas previstas
acarretam.
As alterações introduzidas resultam, também, da decorrência lógica das alterações ao Regime
Jurídico da Urbanização e Edificação, bem como da legislação específica da Região Autónoma
da Madeira.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação mais atual, e no artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edifica-
ção, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e, após ter
sido submetido a discussão pública, pelo período de 30 (trinta) dias, foi aprovado pela Assembleia
Municipal, em sessão de 29 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 512
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
de 15 de setembro de 2022, o presente Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do
Município da Ponta do Sol.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é aprovado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º
e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º,
conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação mais atual, no artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edifica-
ção, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, no Decreto
Legislativo Regional n.º 37/2006/M, de 18 de agosto, e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º do
Código do Procedimento Administrativo, ambos na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à urbanização e edificação,
bem como os princípios relativos a todos os atos urbanísticos de transformação do solo em toda a
área do Concelho da Ponta do Sol, sem prejuízo dos planos municipais de ordenamento do terri-
tório eficazes ou de regulamentos específicos que se lhe sobreponham nos respetivos âmbitos de
aplicação e da legislação em vigor nesta matéria.
2 — O presente Regulamento tem por objeto, designadamente:
a) Fixar, ao nível municipal, as regras procedimentais em matéria de controlo prévio das opera-
ções urbanísticas e das normas materiais referentes à urbanização e edificação, complementares às
regras definidas nos Planos Municipais e demais legislação em vigor, designadamente, em termos
de defesa do meio ambiente, qualificação do espaço público, integração urbana e paisagística,
salubridade e segurança das edificações;
b) Definir os critérios referentes às cedências de terrenos e compensações devidas ao Muni-
cípio da Ponta do Sol;
c) Regular o procedimento de legalização das operações urbanísticas e outros procedimen-
tos específicos, não regulados ou insuficientemente regulados pela lei, integrando disposições de
articulação procedimental.
3 — As operações reguladas no presente Regulamento estão sujeitas ao pagamento de taxas,
conforme o Regulamento Geral e Tabela de Taxas do Município da Ponta do Sol.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, para além das definições previstas no
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, doravante aqui designado de RJUE, estabelecido
pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, aplicam -se as definições
constantes no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, ou outro que lhe suceder,
sem prejuízo das definições constantes nos Planos Municipais de Ordenamento do Território
(PMOT) aplicáveis.
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 513
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO II
Procedimento
SECÇÃO I
Procedimento em Geral
Artigo 4.º
Direito à informação
1 — Os particulares têm direito de receber informações e esclarecimentos de que careçam
sobre a atividade administrativa do Município em geral, bem como têm o direito de ser informados
pela Câmara Municipal, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que
sejam diretamente interessados ou provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos
que pretendam e de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas, sem prejuízo
do disposto no número seguinte.
2 — Têm ainda direito de acesso à informação, os particulares dotados de legitimidade para
a proteção de interesses difusos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 — Para o exercício do direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e pla-
neamento territorial, bem como sobre outras condições gerais a que devem obedecer as operações
urbanísticas, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE, deve ser utilizado o requeri-
mento disponibilizado para o efeito no sítio do Município na Internet e no balcão de atendimento
presencial, devidamente instruído com os elementos dele constantes.
Artigo 5.º
Instrução do pedido
1 — O procedimento inicia -se através de requerimento ou comunicação escrita, apresentados
com recurso a meios eletrónicos, através dos serviços municipais competentes ou dos Serviços
Online do Município, sendo dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhados dos
respetivos elementos instrutórios.
2 — O requerimento ou comunicação e os respetivos elementos instrutórios devem ser entre-
gues ou submetidos em formato digital, por via de plataforma disponibilizada pelo Município para
esse efeito.
3 — Os pedidos são instruídos com os elementos previstos em legislação própria fixada para o
efeito e de acordo com as normas de instrução disponibilizadas nos locais de atendimento municipal
ou no sítio oficial da Câmara Municipal na internet (www.cm -pontadosol.pt).
4 — As alterações às normas de instrução dos procedimentos acima referidos são deliberadas
pela Câmara Municipal e divulgadas por Edital e no site institucional do Município.
5 — O Presidente da Câmara Municipal pode, excecional e fundamentadamente, condicionar a
apreciação da operação urbanística à entrega de elementos adicionais que se revelem necessários
em face da situação concreta, entre os quais, estudos de tráfego, estudos de ruído, sondagens,
estudos arqueológicos, geológicos, hidrológicos, hidráulicos, meios de representação mais aproxi-
mados à realidade, por exemplo, maquetas de estudo e simulação virtual tridimensional.
Artigo 6.º
Inoperacionalidade do Sistema
1 — Quando, devido a problemas de inoperacionalidade informática, esteja impossibilitada a
utilização das plataformas eletrónicas da Câmara Municipal, os pedidos mencionados nos artigos
anteriores são entregues no serviço municipal competente, em suporte de papel, sendo obrigato-
riamente subscritos pelos interessados ou pelos seus representantes legais.
2 — As assinaturas são conferidas pelo serviço municipal competente no momento da rece-
ção, através da exibição do original ou cópia do cartão de cidadão, documento equivalente ou
reconhecimento legal.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT