Regulamento n.º 1023/2023
Data de publicação | 15 Setembro 2023 |
Data | 29 Junho 2023 |
Número da edição | 180 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Paços de Ferreira |
N.º 180 15 de setembro de 2023 Pág. 333
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Regulamento n.º 1023/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal para Atribuição das Tarifas Social e Familiar nos
Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento.
Regulamento Municipal para Atribuição das Tarifas Social e Familiar
nos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de
Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t)
do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária
de 29 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária
de 27 de junho de 2023 aprovou, por unanimidade, o Regulamento Municipal para Atribuição das
tarifas social e familiar nos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).
O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
5 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto
Fernando Leão Pacheco de Brito.
Regulamento Municipal para Atribuição das Tarifas Social e Familiar
nos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento
Nota justificativa
Considerando que os Municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da ação
social, ambiente e saneamento básico e defesa do consumidor, conforme atestam as alíneas h),
k) e l) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Lei das Autarquias
Locais).
Considerando que o Município de Paços de Ferreira tem, em particular, na última década,
adotado uma forte política social, materializada, designadamente, na concessão de apoios aos
mais carenciados, às famílias e também às instituições locais.
Considerando que os serviços de abastecimento de água e de saneamento constituem ser-
viços públicos essenciais.
Considerando que, dada a essencialidade dos referidos serviços, é fundamental assegurar a
respetiva acessibilidade, designadamente, económica.
Considerando a atual conjuntura económica, marcada, entre outros, por uma acentuada infla-
ção, resultante, designadamente, da crise global na energia e da guerra na Ucrânia.
Considerando que o Decreto -Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, estabelece o regime da
tarifa social relativa à prestação dos serviços das águas.
Considerando que a ERSAR recomenda a criação de tarifários social e familiar (Recomendação
n.º 2/2018 e Recomendação n.º 1/2022).
Torna -se necessário e premente, sobretudo no atual contexto, implementar os referidos tarifários
(social e familiar), como medidas de apoio às famílias, em especial, às que estão em situação de
carência económica, e também às Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Os custos inerentes à implementação das referidas tarifas são largamente ultrapassados pelos
benefícios que deles (tarifários) resultam, na medida em que, se por um lado, contribuirão para o
equilíbrio orçamental das famílias, designadamente, das economicamente vulneráveis, e também
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