Regulamento n.º 1023/2023

Data de publicação15 Setembro 2023
Data29 Junho 2023
Número da edição180
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira
N.º 180 15 de setembro de 2023 Pág. 333
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Regulamento n.º 1023/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal para Atribuição das Tarifas Social e Familiar nos
Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento.
Regulamento Municipal para Atribuição das Tarifas Social e Familiar
nos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de
Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t)
do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária
de 29 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária
de 27 de junho de 2023 aprovou, por unanimidade, o Regulamento Municipal para Atribuição das
tarifas social e familiar nos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).
O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
5 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto
Fernando Leão Pacheco de Brito.
Regulamento Municipal para Atribuição das Tarifas Social e Familiar
nos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento
Nota justificativa
Considerando que os Municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da ação
social, ambiente e saneamento básico e defesa do consumidor, conforme atestam as alíneas h),
k) e l) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Lei das Autarquias
Locais).
Considerando que o Município de Paços de Ferreira tem, em particular, na última década,
adotado uma forte política social, materializada, designadamente, na concessão de apoios aos
mais carenciados, às famílias e também às instituições locais.
Considerando que os serviços de abastecimento de água e de saneamento constituem ser-
viços públicos essenciais.
Considerando que, dada a essencialidade dos referidos serviços, é fundamental assegurar a
respetiva acessibilidade, designadamente, económica.
Considerando a atual conjuntura económica, marcada, entre outros, por uma acentuada infla-
ção, resultante, designadamente, da crise global na energia e da guerra na Ucrânia.
Considerando que o Decreto -Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, estabelece o regime da
tarifa social relativa à prestação dos serviços das águas.
Considerando que a ERSAR recomenda a criação de tarifários social e familiar (Recomendação
n.º 2/2018 e Recomendação n.º 1/2022).
Torna -se necessário e premente, sobretudo no atual contexto, implementar os referidos tarifários
(social e familiar), como medidas de apoio às famílias, em especial, às que estão em situação de
carência económica, e também às Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Os custos inerentes à implementação das referidas tarifas são largamente ultrapassados pelos
benefícios que deles (tarifários) resultam, na medida em que, se por um lado, contribuirão para o
equilíbrio orçamental das famílias, designadamente, das economicamente vulneráveis, e também

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