Regulamento n.º 1023/2022
Data de publicação | 24 Outubro 2022 |
Data | 26 Janeiro 2022 |
Número da edição | 205 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Oliveira de Azeméis |
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 502
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Regulamento n.º 1023/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público
que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambos os diplomas na redação atual, a Assembleia
Municipal em sessão ordinária de 26 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal
na sua reunião ordinária de 28 de julho de 2022, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio ao
Movimento Associativo.
12 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º
Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo
Nota Justificativa
O movimento associativo tem sido historicamente um parceiro imprescindível para a concre-
tização de inúmeras competências das autarquias locais, com atribuições de colaboração com
o Estado, e responsabilidades e poderes públicos reconhecidos pela Constituição da República
Portuguesa, que importa promover, desenvolver e estimular ao nível da administração local num
sistema de cidadania democrática.
Com efeito, as associações afirmam-se como polos de desenvolvimento e enriquecimento
das comunidades locais, pelo que o Município de Oliveira de Azeméis tem vindo a apoiar ao longo
dos anos as iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente as de natureza cultural,
recreativa, desportiva, social ou de outra natureza relevante para o desenvolvimento do concelho,
através da concessão de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às entidades, traduzindo-se na
promoção do bem-estar e na qualidade de vida dos/as munícipes.
O Município de Oliveira de Azeméis, reconhecendo a importância do movimento associativo no
desenvolvimento local prioriza e mantém a vontade de continuar a apoiar o associativismo, garan-
tindo a eficiência dos apoios municipais, nomeadamente financeiros, de acordo com os princípios
da transparência, rigor, imparcialidade e equilíbrio, em prol do desenvolvimento do concelho.
A atuação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis no exercício das competências que
lhe cabem, na distribuição de apoios públicos, pauta-se pelo apoio à forte:
1 — Dinâmica associativa do Concelho, a qual tem desempenhado um papel de grande impor-
tância no desenvolvimento do tecido empresarial, económico e social;
2 — Disponibilização à população e a todas as pessoas que nos visitam ocasionalmente,
de animação cultural, desportiva, recreativa, de uma forma direta ou apoiando as atividades das
diversas entidades concelhias.
A prática do relacionamento entre a autarquia e associações nas últimas décadas tem revelado,
fruto de uma aprendizagem e reflexão conjuntas, a necessidade de elaboração e aprovação de um
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, adequando-o aos novos desafios, contextos
socioeconómicos e novas realidades associativas.
Neste quadro, compete ao município assumir um papel dinamizador e facilitador junto das
entidades, apoiando e colaborando, bem como valorizando o esforço e trabalho das suas direções
e associados/as, com o objetivo de contribuir para a construção de um tecido associativo mais forte
na articulação entre o profissionalismo e o voluntariado.
Assim, por forma a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios, o
Município de Oliveira de Azeméis entendeu por bem, definir todo um conjunto de regras e priorida-
des indispensáveis para a obtenção desses apoios, de forma a manter a qualidade das respostas
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