Regulamento n.º 1023/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data26 Janeiro 2022
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 502
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Regulamento n.º 1023/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público
que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambos os diplomas na redação atual, a Assembleia
Municipal em sessão ordinária de 26 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal
na sua reunião ordinária de 28 de julho de 2022, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio ao
Movimento Associativo.
12 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º
Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo
Nota Justificativa
O movimento associativo tem sido historicamente um parceiro imprescindível para a concre-
tização de inúmeras competências das autarquias locais, com atribuições de colaboração com
o Estado, e responsabilidades e poderes públicos reconhecidos pela Constituição da República
Portuguesa, que importa promover, desenvolver e estimular ao nível da administração local num
sistema de cidadania democrática.
Com efeito, as associações afirmam-se como polos de desenvolvimento e enriquecimento
das comunidades locais, pelo que o Município de Oliveira de Azeméis tem vindo a apoiar ao longo
dos anos as iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente as de natureza cultural,
recreativa, desportiva, social ou de outra natureza relevante para o desenvolvimento do concelho,
através da concessão de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às entidades, traduzindo-se na
promoção do bem-estar e na qualidade de vida dos/as munícipes.
O Município de Oliveira de Azeméis, reconhecendo a importância do movimento associativo no
desenvolvimento local prioriza e mantém a vontade de continuar a apoiar o associativismo, garan-
tindo a eficiência dos apoios municipais, nomeadamente financeiros, de acordo com os princípios
da transparência, rigor, imparcialidade e equilíbrio, em prol do desenvolvimento do concelho.
A atuação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis no exercício das competências que
lhe cabem, na distribuição de apoios públicos, pauta-se pelo apoio à forte:
1 — Dinâmica associativa do Concelho, a qual tem desempenhado um papel de grande impor-
tância no desenvolvimento do tecido empresarial, económico e social;
2 — Disponibilização à população e a todas as pessoas que nos visitam ocasionalmente,
de animação cultural, desportiva, recreativa, de uma forma direta ou apoiando as atividades das
diversas entidades concelhias.
A prática do relacionamento entre a autarquia e associações nas últimas décadas tem revelado,
fruto de uma aprendizagem e reflexão conjuntas, a necessidade de elaboração e aprovação de um
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, adequando-o aos novos desafios, contextos
socioeconómicos e novas realidades associativas.
Neste quadro, compete ao município assumir um papel dinamizador e facilitador junto das
entidades, apoiando e colaborando, bem como valorizando o esforço e trabalho das suas direções
e associados/as, com o objetivo de contribuir para a construção de um tecido associativo mais forte
na articulação entre o profissionalismo e o voluntariado.
Assim, por forma a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios, o
Município de Oliveira de Azeméis entendeu por bem, definir todo um conjunto de regras e priorida-
des indispensáveis para a obtenção desses apoios, de forma a manter a qualidade das respostas

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT