Regulamento n.º 1022/2023

Data de publicação15 Setembro 2023
Data19 Janeiro 2022
Número da edição180
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Médio Tejo
N.º 180 15 de setembro de 2023 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO MÉDIO TEJO
Regulamento n.º 1022/2023
Sumário: Alteração e aditamento ao Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal do
Médio Tejo.
Alteração e aditamento ao Regulamento Interno da Comunidade
Intermunicipal do Médio Tejo
Para cumprimento do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna -se público que,
a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, em sessão ordinária de
19 de dezembro de 2022, sob proposta oportunamente aprovada pelo Conselho Intermunicipal, na
sua reunião ordinária de 27 de outubro de 2022, deliberou, no âmbito da competência constante
do artigo 84.º, alínea d) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar a
alteração ao artigo 8.º, do Regulamento Interno da CIMT, Regulamento n.º 246/2020, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2020, em anexo a este despacho.
Mais deliberou, na mesma reunião, aprovar o aditamento do capítulo IV referente ao Teletra-
balho, em anexo a este despacho.
29 de agosto de 2023. — O Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal, Victor Miguel Martins
Arnaut Pombeiro.
«Artigo 8.º
Estrutura
1 — Para a prossecução das suas atribuições, nos termos do estabelecido pelo respetivos
Estatutos, a CIMT adota um tipo de estrutura orgânica matricial, aplicando supletivamente, o dis-
posto no artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
2 — As equipas multidisciplinares são criadas, alteradas ou extintas pelo Secretariado Executivo
Intermunicipal, dentro dos limites fixados e nos termos da alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 77/2015,
de 29 de julho, obedecendo à seguinte estrutura:
a) Equipas Multidisciplinares, num limite máximo de 5, lideradas por um chefe de Equipa Mul-
tidisciplinar, equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 2.º ou de 3.º grau, podendo ter
direito a despesas de representação, nos termos aplicáveis às autarquias locais;
b) Para efeitos do disposto na alínea anterior, o estatuto remuneratório dos titulares de direção
intermédia de 3.º grau não poderá ultrapassar a 6.º posição remuneratória da carreira geral de téc-
nico superior e dos titulares de direção intermédia de 2.º grau será determinado em percentagem
do valor padrão (100 %) fixado para o cargo de diretor -geral da administração pública, sendo neste
caso, de 70 %, podendo ter direito a despesas de representação;
c) As Equipas Multidisciplinares que não disponham de lugares de chefia, ficam na dependência
do Secretariado Executivo Intermunicipal.
[…]».
6 — A representação gráfica da estrutura dos serviços — organograma — consta do anexo I,
que faz parte integrante deste regulamento.

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