Regulamento n.º 1021/2022
Data de publicação | 24 Outubro 2022 |
Data | 28 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 205 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Coruche |
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 402
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Regulamento n.º 1021/2022
Sumário: I revisão ao Regulamento do Mercado Municipal — discussão pública.
I Revisão ao Regulamento do Mercado Municipal — Discussão Pública
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a
Câmara Municipal, na sua reunião de 28 de setembro de 2022 deliberou, nos termos do disposto artigo
n.º 101 do CPA, submeter a discussão pública a I Revisão ao Regulamento do Mercado Municipal.
A discussão pública iniciar -se -á com a publicação deste regulamento no Diário da República
prolongar -se -á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt
e nos lugares do costume.
10 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Proposta da I Revisão ao Regulamento do Mercado Municipal
Preâmbulo
Considerando a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, torna -se neces-
sário proceder à integral revisão do regulamento do mercado municipal de Coruche.
Esta necessidade de revisão prende -se ainda com o facto de a metodologia e análise de
perigos e pontos críticos de controlo — HACCP estabelecerem com rigor os princípios que são
aplicáveis em todas as fases de produção de alimentos, incluindo, a industrialização e manipulação
dos alimentos, bem como os serviços de distribuição e manuseamento, e a utilização do alimento
pelo consumidor.
Deste modo, o regulamento irá estabelecer, as normas relativas à organização, funcionamento,
disciplina, limpeza e segurança exterior do mercado municipal.
Foi publicado deliberação para iniciar procedimento conducente à elaboração do presente
Regulamento sendo que nenhum interessado manifestou intenção de participar no procedimento
de elaboração do Regulamento.
Seguidamente foi o processo submetido a deliberação de Câmara de 20 de maio de 2015 tendo
o processo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 05 de junho de 2015.
Paralelamente e no âmbito da audiência dos interessados foram ouvidas a Associação dos
Comerciantes dos Conselhos de Coruche e de Salvaterra de Magos e a DECO — Associação Por-
tuguesa para a Defesa do Consumidor, que forneceram importantes contributos para a elaboração
do presente Regulamento.
Assim, e perante as propostas das referidas entidades foram efetuadas pequenas alterações
ao teor do regulamento inicialmente publicado, de modo a proteger o interesse público e para uma
maior e melhor proteção dos direitos e interesses do consumidor.
Assim, a Câmara Municipal, atendendo ao disposto no Decreto -Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro,
e considerando o disposto no artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e o
Código do Procedimento Administrativo, aprovou na sua reunião de 26 de agosto de 2015 o Regu-
lamento do Mercado Municipal o qual deverá ser remetido à Assembleia Municipal para aprovação
por parte daquele órgão.
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
É legislação habilitante deste Regulamento o Decreto -Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, o
artigo 33.º n.º 1 k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e o artigo 14.º da Lei n.º 73/2013 de 03
de setembro.
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