Regulamento n.º 1021/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data28 Janeiro 2022
Gazette Issue205
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coruche
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 402
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Regulamento n.º 1021/2022
Sumário: I revisão ao Regulamento do Mercado Municipal — discussão pública.
I Revisão ao Regulamento do Mercado Municipal — Discussão Pública
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a
Câmara Municipal, na sua reunião de 28 de setembro de 2022 deliberou, nos termos do disposto artigo
n.º 101 do CPA, submeter a discussão pública a I Revisão ao Regulamento do Mercado Municipal.
A discussão pública iniciar -se -á com a publicação deste regulamento no Diário da República
prolongar -se -á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt
e nos lugares do costume.
10 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Proposta da I Revisão ao Regulamento do Mercado Municipal
Preâmbulo
Considerando a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, torna -se neces-
sário proceder à integral revisão do regulamento do mercado municipal de Coruche.
Esta necessidade de revisão prende -se ainda com o facto de a metodologia e análise de
perigos e pontos críticos de controlo — HACCP estabelecerem com rigor os princípios que são
aplicáveis em todas as fases de produção de alimentos, incluindo, a industrialização e manipulação
dos alimentos, bem como os serviços de distribuição e manuseamento, e a utilização do alimento
pelo consumidor.
Deste modo, o regulamento irá estabelecer, as normas relativas à organização, funcionamento,
disciplina, limpeza e segurança exterior do mercado municipal.
Foi publicado deliberação para iniciar procedimento conducente à elaboração do presente
Regulamento sendo que nenhum interessado manifestou intenção de participar no procedimento
de elaboração do Regulamento.
Seguidamente foi o processo submetido a deliberação de Câmara de 20 de maio de 2015 tendo
o processo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 05 de junho de 2015.
Paralelamente e no âmbito da audiência dos interessados foram ouvidas a Associação dos
Comerciantes dos Conselhos de Coruche e de Salvaterra de Magos e a DECO — Associação Por-
tuguesa para a Defesa do Consumidor, que forneceram importantes contributos para a elaboração
do presente Regulamento.
Assim, e perante as propostas das referidas entidades foram efetuadas pequenas alterações
ao teor do regulamento inicialmente publicado, de modo a proteger o interesse público e para uma
maior e melhor proteção dos direitos e interesses do consumidor.
Assim, a Câmara Municipal, atendendo ao disposto no Decreto -Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro,
e considerando o disposto no artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e o
Código do Procedimento Administrativo, aprovou na sua reunião de 26 de agosto de 2015 o Regu-
lamento do Mercado Municipal o qual deverá ser remetido à Assembleia Municipal para aprovação
por parte daquele órgão.
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
É legislação habilitante deste Regulamento o Decreto -Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, o
artigo 33.º n.º 1 k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e o artigo 14.º da Lei n.º 73/2013 de 03
de setembro.

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