Regulamento n.º 1020/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data26 Janeiro 2022
Gazette Issue205
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Condeixa-a-Nova
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 387
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
Regulamento n.º 1020/2022
Sumário: Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa -a -Nova, torna público que,
ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º,
ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e para os efeitos do artigo 139.º Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na
sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 6 de julho de
2022 aprovou o Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social — SAAS
que a seguir se transcreve de forma integral, entrando o mesmo em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação via Edital nos locais de estilo e na página eletrónica da Câmara Municipal.
10 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social — SAAS
Nota justificativa
Considerando que:
A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que veio definir as bases gerais do sistema da segurança
social, tem como objetivos fundamentais a prevenção e reparação de situações de carência e
desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais,
bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas
capacidades;
Na concretização dos referidos objetivos, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social,
doravante designado de SAAS, se reveste de grande importância, contribuindo desta forma para uma
proteção especial dos grupos mais vulneráveis, nomeadamente, através da disponibilização de informa-
ção e da mobilização dos recursos adequados a cada situação, tendo em vista a promoção da melhoria
das condições de vida e bem -estar das populações, condições essas facilitadoras da inclusão social;
No quadro das transferências de competências para as Autarquias Locais e para as Enti-
dades Intermunicipais no domínio da Ação Social, operada pelo art. 12.º da Lei n.º 50/2018, de
16 de agosto, e concretizada pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, compete à Câmara
Municipal assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias
em situação de vulnerabilidade e exclusão social, nos termos definidos na Portaria n.º 63/2021,
de 17 de março;
Conforme dispõe o n.º 1 do art. 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, “O SAAS
consiste num atendimento de primeira linha que responde eficazmente às situações de crise e ou
de emergência sociais, bem como num acompanhamento social destinado a assegurar o apoio
técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais”;
O n.º 1 do art. 8.º da referida Portaria consagra a obrigatoriedade de existência de um Regu-
lamento do SAAS, cabendo à Câmara Municipal assumir o funcionamento deste serviço;
Assim, no uso das faculdades que conferem os artigos 112.º n.º 7 e 241.º, ambos da Consti-
tuição da República Portuguesa, conjugados com os artigos 23.º n.º 1 e n.º 2, 25.º n.º 1 alínea g)
e 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece
o Regime Jurídico das Autarquias Locais, é elaborado e apresentado o presente Projeto de Regu-
lamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social — SAAS.
O projeto de Regulamento foi ainda submetido, durante o período de 30 dias, a consulta
pública para recolha de sugestões, discussão e análise das propostas, em conformidade com as
disposições previstas no Código do Procedimento Administrativo.

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