Regulamento n.º 102/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Gazette Issue21
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Cardosas
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 426
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CARDOSAS
Regulamento n.º 102/2022
Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo da Junta de Freguesia de Cardosas.
Preâmbulo
Afigura -se legalmente necessária, e conveniente, a regulamentação da atividade de apoio e
concessão de subsídios levada a cabo pela Junta de Freguesia de Cardosas.
Uma política de apoio à cultura, arte, recriação e desporto, obriga à adoção de procedimentos, pre-
visão de critérios de avaliação dos pedidos apresentados, bem como da fiscalização que salvaguarde o
interesse público, designadamente através da adoção de mecanismos de “report”, por parte dos benefi-
ciários dos apoios, bem como da avaliação final do impacto dos apoios concedidos na vida da Freguesia.
Este Regulamento é inovador na Freguesia, sendo a primeira vez que os apoios em questão
são regulamentos, sendo os procedimentos do conhecimento de todos os cidadãos.
Por forma a defender o interesse público é fundamental corresponsabilizar os beneficiários dos
apoios e promover, ainda mais, a transparência e legalidade administrativa da atuação da Junta de
Freguesia de Cardosas no apoio à vida associativa e desportiva.
Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar, pela
Junta de Freguesia de Cardosas, na atribuição de subsídios e apoios.
2 — O presente regulamento aplica -se às entidades que prossigam fins culturais, artísticos,
recreativos, desportivos e humanitários na Freguesia de Cardosas.
3 — O presente regulamento também se aplica aos praticantes federados de modalidades
desportivas (doravante, atletas).
4 — Os apoios e comparticipações da Freguesia, a conceder ao abrigo deste regulamento,
são dirigidos às instituições sediadas na Freguesia e aos praticantes federados de modalidades
desportivas recenseados ou naturais da Freguesia, bem como descendentes de naturais ou de
recenseados na Freguesia em 1.º grau.
5 — Podem, igualmente, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes
normas entidades que, mesmo não sendo sediadas na Freguesia, se proponham a desenvolver
iniciativas pontuais de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico
ou científico.
6 — O presente regulamento não se aplica ao subsídio atribuído à Festa em Honra de São
Miguel Arcanjo, organizada pela competente entidade, sendo esse objeto de deliberação autónoma.
7 — À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada,
conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o
justifiquem.
8 — O presente regulamento contempla ainda os pedidos de apoio material e de recursos
humanos a atribuir aos identificados no presente artigo.
9 — Os apoios financeiros e não financeiros visam exclusivamente o auxílio à realização de
atividades e investimentos específicos, desde que constantes do plano de atividades da entidade
que os requeira, bem como à prática do desporto federado.
Artigo 2.º
Dotações e Atribuições
1O montante global dos apoios a atribuir anualmente é definido através do Orçamento da
Freguesia, aprovado pelos órgãos competentes.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT