Regulamento n.º 1019/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data11 Janeiro 2022
Gazette Issue205
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Marim
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 280
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
Regulamento n.º 1019/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais na Educação, Bolsas de Mérito e Inves-
tigação.
Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim torna
público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Castro Marim, de 30 de setembro de
2022, e sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Apoios
Sociais na Educação, Bolsas de Mérito e Investigação, o qual foi precedido de consulta pública,
nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O Regulamento em anexo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos de estilo
e publicado na 2.ª série do Diário da República e, na Internet, no sítio institucional do Município.
11 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais na Educação, Bolsas de Mérito e Investigação
Preâmbulo
A educação constitui um direito fundamental, sendo o acesso à mesma essencial para garantir
o desenvolvimento humano e, consequentemente, o desenvolvimento social e económico de um
território. Sabemos hoje, que as dificuldades económicas a que muitas famílias estão sujeitas, impede
ou condiciona os seus jovens do acesso a este direito e, sobretudo, faz com que sejam cada vez
mais visíveis as desigualdades sociais. O direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no
acesso e sucesso escolares, consagrado constitucionalmente, constitui um objetivo fundamental da
política educativa, que as autarquias locais, no âmbito das suas atribuições, devem concretizar. Tendo
em conta todos estes princípios, o Município de Castro Marim desenvolve uma política de apoio ao
setor da educação, nomeadamente, ao nível da atribuição de bolsas de estudo para alunos que fre-
quentem o ensino superior e manifestem dificuldades económicas no prosseguimento desses estudos.
O capítulo dedicado à atribuição de Bolsas de Estudo do Regulamento Municipal de Ação
Social revela -se desatualizado e pouco esclarecedor no que diz respeito a aspetos relacionados,
nomeadamente, com as condições de acesso e seleção dos candidatos.
Em conformidade com a solicitação superior e considerando a necessidade de se criar regu-
lamento próprio para atribuição de apoios sociais na área da educação, entre os quais bolsas de
estudo, mérito e investigação, entre outros, complementando a política já existente de auxílios
económicos a estudantes que se reverte de crucial importância, enquanto forma de eliminar ou
pelo menos de minorar as desigualdades económicas e sociais, que bastas vezes intervêm como
fator impeditivo no seu acesso à educação e à formação;
Pretende -se agora, com novo instrumento legal dedicado exclusivamente à atribuição de Apoios
Sociais na área da Educação, colmatar algumas lacunas resultantes da aplicação do regulamento
anterior, dando continuidade aos princípios que norteiam este tipo de apoio, ou seja, a igualdade
de oportunidades e a boa aplicação dos recursos públicos. Para além disso procura -se uma maior
justiça na atribuição das bolsas de estudo, através da introdução de novas modalidades de apoio.
Considerando que, de acordo com o artigo 23.º, n.º 2, als. d) e h) da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, os municípios dispõem de atribuição no domínio da educação e da Ação social.
E considerando, também, que para a concretização destas atribuições foram cometidas às câma-
ras municipais competências em matéria de ação social escolar, designadamente no que res-
peita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, conforme se
alcança do preceituado na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

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