Regulamento n.º 1019/2022
Data de publicação | 24 Outubro 2022 |
Data | 11 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 205 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Castro Marim |
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 280
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
Regulamento n.º 1019/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais na Educação, Bolsas de Mérito e Inves-
tigação.
Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim torna
público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Castro Marim, de 30 de setembro de
2022, e sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Apoios
Sociais na Educação, Bolsas de Mérito e Investigação, o qual foi precedido de consulta pública,
nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O Regulamento em anexo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos de estilo
e publicado na 2.ª série do Diário da República e, na Internet, no sítio institucional do Município.
11 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais na Educação, Bolsas de Mérito e Investigação
Preâmbulo
A educação constitui um direito fundamental, sendo o acesso à mesma essencial para garantir
o desenvolvimento humano e, consequentemente, o desenvolvimento social e económico de um
território. Sabemos hoje, que as dificuldades económicas a que muitas famílias estão sujeitas, impede
ou condiciona os seus jovens do acesso a este direito e, sobretudo, faz com que sejam cada vez
mais visíveis as desigualdades sociais. O direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no
acesso e sucesso escolares, consagrado constitucionalmente, constitui um objetivo fundamental da
política educativa, que as autarquias locais, no âmbito das suas atribuições, devem concretizar. Tendo
em conta todos estes princípios, o Município de Castro Marim desenvolve uma política de apoio ao
setor da educação, nomeadamente, ao nível da atribuição de bolsas de estudo para alunos que fre-
quentem o ensino superior e manifestem dificuldades económicas no prosseguimento desses estudos.
O capítulo dedicado à atribuição de Bolsas de Estudo do Regulamento Municipal de Ação
Social revela -se desatualizado e pouco esclarecedor no que diz respeito a aspetos relacionados,
nomeadamente, com as condições de acesso e seleção dos candidatos.
Em conformidade com a solicitação superior e considerando a necessidade de se criar regu-
lamento próprio para atribuição de apoios sociais na área da educação, entre os quais bolsas de
estudo, mérito e investigação, entre outros, complementando a política já existente de auxílios
económicos a estudantes que se reverte de crucial importância, enquanto forma de eliminar ou
pelo menos de minorar as desigualdades económicas e sociais, que bastas vezes intervêm como
fator impeditivo no seu acesso à educação e à formação;
Pretende -se agora, com novo instrumento legal dedicado exclusivamente à atribuição de Apoios
Sociais na área da Educação, colmatar algumas lacunas resultantes da aplicação do regulamento
anterior, dando continuidade aos princípios que norteiam este tipo de apoio, ou seja, a igualdade
de oportunidades e a boa aplicação dos recursos públicos. Para além disso procura -se uma maior
justiça na atribuição das bolsas de estudo, através da introdução de novas modalidades de apoio.
Considerando que, de acordo com o artigo 23.º, n.º 2, als. d) e h) da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, os municípios dispõem de atribuição no domínio da educação e da Ação social.
E considerando, também, que para a concretização destas atribuições foram cometidas às câma-
ras municipais competências em matéria de ação social escolar, designadamente no que res-
peita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, conforme se
alcança do preceituado na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
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