Regulamento n.º 1018/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data24 Junho 2022
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Bombarral
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO BOMBARRAL
Regulamento n.º 1018/2022
Sumário: Regulamento da Mata Municipal de Bombarral.
Regulamento da Mata Municipal de Bombarral
Ricardo Manuel da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, ao abrigo
das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos do Regime
Jurídico da Autarquias Locais aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
07 de janeiro, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Bombarral, tomada
na sua Sessão de 24 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Bombarral, foi
aprovado o Regulamento da Mata Municipal de Bombarral, o qual entra em vigor quinze dias após
a sua publicação no Diário da República.
29 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal do Bombarral, Ricardo Manuel
da Silva Fernandes.
Nota Justificativa
A Mata Municipal do Bombarral é uma zona florestal localizada no centro da Vila de Bombarral,
classificada como Arvoredo de Interesse Público desde 1941, com uma área de cerca de 4 ha e de
inestimável valor patrimonial e paisagístico, que incorpora espécies típicas de matas mediterrânicas
e de elevado valor natural e botânico, com alguns exemplares centenários e com dimensões invul-
gares. Este ecossistema tem sofrido alguma ação antropomórfica ao longo dos anos tendo evoluído
em busca de um equilíbrio natural entre o ecossistema da Mata Municipal e os visitantes.
Devido ao potencial paisagístico e turístico da Mata Municipal, muitos são os visitantes que dela
usufruem pelo que se torna necessário definir um conjunto de disposições relativas a uma correta
utilização e manutenção do espaço e das infraestruturas existentes, preservação das espécies de
aves, insetos e outros animais e do património vegetal e arbóreo existente.
Decorrente da experiência adquirida ao longo dos últimos anos de gestão da Mata, identificou-
-se a necessidade de proceder à regularização de um conjunto de diretrizes que não estão consi-
derados no Código de Posturas, de 01/08/1992, o qual define algumas proibições e limitações para
os espaços verdes municipais, nos quais se inclui a Mata Municipal.
Assim, o presente Regulamento pretende estabelecer os princípios e normas de utilização
específicas para a Mata Municipal, tipificando também as infrações que coloquem em causa o bom
estado do espaço e o seu cómodo usufruto e respetivas coimas que possam ser aplicadas.
Assim, a Assembleia Municipal de Bombarral, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o
presente Regulamento da Mata Municipal de Bombarral, que foi objeto de Consulta Pública nos
termos do artigo 101.º do C.P.A.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento os artigos 9.º e 66.º da Constituição
da República Portuguesa, artigo 10.º da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril),
artigo 33.º, 1, k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, DL n.º 244/95, de 14 de setembro e Lei
n.º 42/ 98, de 6 de agosto.

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