Regulamento n.º 1017/2023

Data de publicação12 Setembro 2023
Número da edição177
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Almancil
N.º 177 12 de setembro de 2023 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALMANCIL
Regulamento n.º 1017/2023
Sumário: Aprova o Regulamento das Feiras e Mercados da Freguesia de Almancil.
Regulamento das Feiras e Mercados da Freguesia de Almancil
Nota justificativa
O mercado Almancil é já um mercado bastante enraizado, que em anos idos realizava-
-se em finais de semana alternados, o 1.º e o 4.º domingo de cada mês era o mercado dos
produtos novos e os restantes domingos do mês era para o mercado das velharias. Durante
vários anos estes mercados realizaram -se no espaço adjacente à escola para o lado poente e
com o início da construção de um pavilhão multiúsos verificou -se a necessidade de encontrar
outro espaço para a realização do mesmo, vindo a surgir a opção do estacionamento P2 do
Estádio do Algarve.
No ano de 2022 ficámos com o mercado dos produtores, que visa a promoção dos produtos
locais da freguesia de Almancil e do concelho de Loulé através dos pequenos agricultores.
Estes mercados permitem a promoção da produção agrícola local como forma de subsistência,
a transmissão de testemunhos do passado e da cultura por via dos produtos artesanais que aí são
comercializados, fomentando ainda a economia circular.
Apesar de existir um regulamento para o mercado de Almancil, verificámos que o mesmo já
se encontrava desajustado principalmente face ao facto de termos adquirido a competência da
gestão deste novo mercado.
Consideramos que esteja reunida a necessidade do mesmo ser revisto, não apenas devido
ao facto da alteração de local afeto à realização do mercado, bem como estamos sujeitos a condi-
cionantes por ser um espaço que nos é cedido e sobre o qual não detemos poder e ainda devido
a algumas alterações que se têm vindo a verificar ao longo dos últimos anos.
Preâmbulo
As Antiguidades, as Velharias, o Artesanato e a Produção Agrícola Local são elementos repre-
sentativos do passado, cuja preservação e salvaguarda têm vindo a agregar um número cada vez
maior de interessados.
Através da organização da Feira de Velharias e Diversos na Freguesia de Almancil, pretende-
-se promover junto da população o interesse pelos testemunhos do passado, incentivar a produ-
ção agrícola local como forma de subsistência, bem como aumentar a oferta cultural, através da
produção artesanal e ajudar ao incremento da economia circular.
A Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, criou o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comér-
cio a retalho não sedentário exercida por feirantes e vendedores ambulante, bem como o regime
aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
O novo regime prevê que as Autarquias aprovem um regulamento nos termos da referida lei,
prevendo as condições de admissão de feirantes e os critérios para a atribuição dos respetivos
espaços de venda e as normas de funcionamento.
Tendo sido objeto de consulta publica, de acordo com o artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo.

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