Regulamento n.º 1017/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data24 Junho 2022
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Bombarral
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO BOMBARRAL
Regulamento n.º 1017/2022
Sumário: Regulamento da Atividade da Proteção Civil Municipal do Bombarral.
Regulamento da Atividade da Proteção Civil Municipal do Bombarral
Ricardo Manuel da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Bombarral, ao abrigo
das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos do Regime
Jurídico da Autarquias Locais aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
07 de janeiro, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal do Bombarral, tomada na
sua Sessão de 24 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal do Bombarral, foi aprovado
o Regulamento da Atividade da Proteção Civil Municipal do Bombarral, o qual entra em vigor no
primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
29 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal do Bombarral, Ricardo Manuel
da Silva Fernandes.
Nota justificativa
Com a entrada em vigor da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, em desenvolvimento da Lei de
Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho), é estabelecido um novo enquadramento
institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais. Simultaneamente, este
diploma estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e define as competên-
cias do coordenador municipal de proteção civil.
Consciente do papel de destaque que se encontra reservado à Proteção Civil, o Município do
Bombarral procede à elaboração do presente Regulamento Municipal como complemento do dis-
posto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, que define o enquadramento
institucional e operacional da proteção civil no município do Bombarral.
Assim, a Assembleia Municipal do Bombarral, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o
presente Regulamento da Atividade da Proteção Civil Municipal do Bombarral, que foi objeto de
Consulta Pública nos termos do artigo 101.º do C.P.A.
CAPÍTULO I
Parte Geral
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º
da Constituição da Republica Portuguesa; da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea k) n.º 1
do artigo 33.º e da alínea v), do n.º 1 do art. 35.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e dos artigos 35.º
e 40.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece e define o enquadramento institucional e operacional
da proteção civil no município do Bombarral, de modo complementar à Lei n.º 65/2007, de 12 de

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