Regulamento n.º 1016/2023
Data de publicação | 11 Setembro 2023 |
Data | 31 Julho 2023 |
Número da edição | 176 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Vale de Santiago |
N.º 176 11 de setembro de 2023 Pág. 516
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE VALE DE SANTIAGO
Regulamento n.º 1016/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia do Vale de
Santiago.
Inês Filipa Lebres Hilário, Presidente da Junta de Freguesia do Vale de Santiago, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos pelo artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
que a Assembleia de Freguesia de Vale de Santiago, por deliberação tomada em reunião ordinária
realizada no dia vinte e nove de junho de dois mil e vinte e três, aprovou, sob proposta da Junta de
Freguesia, aprovada em reunião extraordinária realizada no dia vinte e três de junho de dois mil e
vinte e três, no uso das competências respetivamente previstas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º
e pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambas do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia
do Vale de Santiago, a cuja publicação ora se procede.
31 de julho de 2023. — A Presidente da Junta de Freguesia, Inês Filipa Lebres Hilário.
Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia do Vale de Santiago
Nota Justificativa
As contínuas tendências de perda e de envelhecimento da população constituem motivo de
grande preocupação no contexto nacional. A diminuição da natalidade e da fecundidade colocam
gravemente em risco a capacidade de renovação das gerações. Associando o crescimento natural
negativo ao aumento da esperança média de vida, perspetiva -se uma alarmante inversão da pirâ-
mide etária, com sérias consequências na economia, na estrutura social, e no território.
A Freguesia do Vale de Santiago tem sido especialmente afetada pela perda demográfica.
Entre os dois últimos recenseamentos gerais da população (2011 -2021) a variação da população
residente na freguesia foi negativa em 21,39 %, dados que colocam Vale de Santiago entre as
300 freguesias portuguesas (num total de 3091) que mais população perderam no período.
Empenhada em adotar medidas que permitam mitigar este problema — atraindo e fixando
população em idade ativa na Freguesia, aumentando o número de nascimentos, combatendo a
desertificação do território, reduzindo a desproporção entre a população idosa e a população jovem,
e, consequentemente, promovendo o desenvolvimento económico e social do Vale de Santiago — a
Junta de Freguesia propõe a adoção do presente Regulamento de Incentivo à Natalidade, prevendo
a atribuição de um apoio monetário pelo nascimento e pela adoção de crianças.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado no uso do poder regulamentar cometido às Autarquias
Locais pelo artigo 241.º da Constituição, prosseguindo as atribuições da Freguesia na promoção e
salvaguarda dos interesses próprios das suas populações, em especial nos domínios da ação social
e do desenvolvimento, nos termos previstos pelo n.º 1 e pelas alíneas f) e i) do n.º 2 do artigo 7.º,
e no uso das competências da Junta de Freguesia previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º,
submetido à aprovação pela Assembleia de Freguesia nos termos previstos pela alínea f) do n.º 1
do artigo 9.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece um incentivo à natalidade na Freguesia do Vale de
Santiago, estabelecendo as respetivas normas de atribuição.
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