Regulamento n.º 1016/2023

Data de publicação11 Setembro 2023
Data31 Julho 2023
Número da edição176
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Vale de Santiago
N.º 176 11 de setembro de 2023 Pág. 516
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE VALE DE SANTIAGO
Regulamento n.º 1016/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia do Vale de
Santiago.
Inês Filipa Lebres Hilário, Presidente da Junta de Freguesia do Vale de Santiago, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos pelo artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
que a Assembleia de Freguesia de Vale de Santiago, por deliberação tomada em reunião ordinária
realizada no dia vinte e nove de junho de dois mil e vinte e três, aprovou, sob proposta da Junta de
Freguesia, aprovada em reunião extraordinária realizada no dia vinte e três de junho de dois mil e
vinte e três, no uso das competências respetivamente previstas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º
e pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambas do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia
do Vale de Santiago, a cuja publicação ora se procede.
31 de julho de 2023. — A Presidente da Junta de Freguesia, Inês Filipa Lebres Hilário.
Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia do Vale de Santiago
Nota Justificativa
As contínuas tendências de perda e de envelhecimento da população constituem motivo de
grande preocupação no contexto nacional. A diminuição da natalidade e da fecundidade colocam
gravemente em risco a capacidade de renovação das gerações. Associando o crescimento natural
negativo ao aumento da esperança média de vida, perspetiva -se uma alarmante inversão da pirâ-
mide etária, com sérias consequências na economia, na estrutura social, e no território.
A Freguesia do Vale de Santiago tem sido especialmente afetada pela perda demográfica.
Entre os dois últimos recenseamentos gerais da população (2011 -2021) a variação da população
residente na freguesia foi negativa em 21,39 %, dados que colocam Vale de Santiago entre as
300 freguesias portuguesas (num total de 3091) que mais população perderam no período.
Empenhada em adotar medidas que permitam mitigar este problema — atraindo e fixando
população em idade ativa na Freguesia, aumentando o número de nascimentos, combatendo a
desertificação do território, reduzindo a desproporção entre a população idosa e a população jovem,
e, consequentemente, promovendo o desenvolvimento económico e social do Vale de Santiago — a
Junta de Freguesia propõe a adoção do presente Regulamento de Incentivo à Natalidade, prevendo
a atribuição de um apoio monetário pelo nascimento e pela adoção de crianças.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado no uso do poder regulamentar cometido às Autarquias
Locais pelo artigo 241.º da Constituição, prosseguindo as atribuições da Freguesia na promoção e
salvaguarda dos interesses próprios das suas populações, em especial nos domínios da ação social
e do desenvolvimento, nos termos previstos pelo n.º 1 e pelas alíneas f) e i) do n.º 2 do artigo 7.º,
e no uso das competências da Junta de Freguesia previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º,
submetido à aprovação pela Assembleia de Freguesia nos termos previstos pela alínea f) do n.º 1
do artigo 9.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece um incentivo à natalidade na Freguesia do Vale de
Santiago, estabelecendo as respetivas normas de atribuição.

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