Regulamento n.º 1016/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data24 Junho 2022
Gazette Issue205
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Bombarral
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO BOMBARRAL
Regulamento n.º 1016/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Utilização da Horta Comunitária.
Regulamento Municipal de Utilização da Horta Comunitária
Ricardo Manuel da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, ao abrigo
das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos do Regime
Jurídico da Autarquias Locais aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
07 de janeiro, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Bombarral, tomada na
sua Sessão de 24 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Bombarral, foi aprovado
o Regulamento Municipal de Utilização da Horta Comunitária, o qual entra em vigor no primeiro dia
útil após a sua publicação no Diário da República.
29 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal do Bombarral, Ricardo Manuel
da Silva Fernandes.
Nota justificativa
O desenvolvimento da atividade agrícola de subsistência, através da horticultura praticada na
envolvente do espaço edificado, foi deste sempre usual em Portugal, assumindo especial impor-
tância no âmbito da sustentabilidade económica, social e ambiental, promovendo o equilíbrio entre
o homem, a comunidade e o ambiente que o rodeia.
O projeto das Hortas Comunitárias do Bombarral tem como principal objetivo a disponibilização
de talhões de terreno a cidadãos do município, em especial aos mais carenciados, para que desta
forma seja incentivada a produção dos seus próprios produtos agrícolas de forma sustentável,
promovendo não só hábitos alimentares mais saudáveis, bem como o respeito pelo meio ambiente,
utilizando técnicas de agricultura biológica na produção dos seus alimentos.
Outros dos objetivos da Horta Comunitária do Bombarral encontra -se no auxilio das famílias
com dificuldades económicas, disponibilizando a estas os talhões gratuitamente, mediante candi-
datura efetuada ao Município.
A implantação das Hortas Comunitárias vem também promover a valorização de espaços,
propriedade do Município, que se encontram sem utilização, e que apresentam potencial de cultivo,
ou que onde outrora se praticava agricultura.
O projeto do presente Regulamento foi submetido a consulta pública pelo prazo 30 dias,
nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portu-
guesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos
do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado submeter o presente Regulamento
à aprovação da Assembleia Municipal pela Câmara Municipal em 11 de março de 2022, tendo o
mesmo sido submetido à aprovação da Assembleia Municipal em 24 de junho de 2022 e aprovado
por unanimidade.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O Regulamento aqui elaborado visa definir as regras de atribuição, participação e funcio-
namento da Horta Comunitária do Município do Bombarral.

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