Regulamento n.º 1015/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue205
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aveiro
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 227
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVEIRO
Regulamento n.º 1015/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro.
José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro: Faz público, nos
termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Munici-
pal de Aveiro, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua sessão extraordinária de setembro,
em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Aveiro
aprovada em reunião ordinária pública de 22 de setembro de 2022, a Alteração ao Regulamento
dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro, que entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação
na 2.ª série do Diário da República, e se encontra disponível no Gabinete de Atendimento Integrado
desta Autarquia, sito no Centro Cultural e de Congressos, Cais da Fonte Nova, em Aveiro, e no sítio
institucional da Autarquia, em www.cm-aveiro.pt, para consulta.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicados nos lugares de estilo.
7 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau
Esteves, eng.º
Alteração ao Regulamento dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 140, de 24 de julho de 2019
Nota justificativa
O Município de Aveiro dispõe desde 2014 de um Regulamento dos Canais Urbanos da Ria de
Aveiro, revisto em 2019 na sequência da alteração do instrumento jurídico que lhe atribuiu a ges-
tão, ordenamento da navegação e preservação dos canais urbanos da Ria de Aveiro, concretizado
através do Contrato Interadministrativo celebrado entre o Município e a Agência Portuguesa do
Ambiente nesse mesmo ano. Volvidos três anos da redação vigente, impõem -se alterações regula-
mentares de detalhe que resultam da evolução das condições locais de gestão dos canais urbanos,
nomeadamente a conclusão da rede de postos de carregamento elétrico para abastecimento das
embarcações marítimo turísticas que aí operam, bem como a pontual melhoria de conceitos, ao
longo do regulamento, em resultado do conhecimento crescente que a organização tem adquirido
na matéria em causa.
Cumprindo o procedimento previsto nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, o início do procedimento de revisão do presente Regulamento foi publicitado no
sítio institucional do Município de Aveiro, em www.cm -aveiro.pt, nas demais condições aí previstas,
não se tendo registado a constituição de qualquer interessado no procedimento, e não tendo sido
apresentado qualquer contributo para a elaboração do Regulamento.
Ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, foi aprovado o Projeto de alteração ao Regulamento pela
Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião de 5 de maio de 2022, submetido a consulta pública,
pelo período de 30 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 102, de 26 de
maio de 2022, em cumprimento do previsto nos n.
os
1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo. Foram apresentadas diversas sugestões que mereceram a devida ponderação,
bem como recebido o parecer favorável da Autoridade Marítima Nacional e o parecer da Agência
Portuguesa do Ambiente que apresentou algumas sugestões que, genericamente, foram aceites
e introduzidas na redação final da presente alteração. Assim, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º e alínea g) do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a
Assembleia Municipal de Aveiro, na sua sessão extraordinária de setembro, em reunião realizada

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