Regulamento n.º 1014/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data01 Janeiro 2017
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 155
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Regulamento n.º 1014/2022
Sumário: Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho na Universi-
dade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Considerando que a última revisão do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo
de Trabalho na Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro ocorreu em 1 de fevereiro de 2017;
Considerando a necessidade de se proceder a uma nova revisão do referido Regulamento,
garantindo que o mesmo vai de encontro aos interesses da Instituição e dos trabalhadores;
Considerando a publicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto;
Considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho que veio repor
a duração do período normal dos trabalhadores em funções públicas em 7 horas por dia e trinta e
cinco por semana;
Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 74.º e 75.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, compete à entidade empregadora pública, dentro dos limites decorrentes do vínculo
de emprego público e das normas que o regem, fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho;
Considerando que esta matéria carece de regulamentação interna que contemple as regras e prin-
cípios em matéria de duração e horário de trabalho na Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro;
Considerando o Despacho n.º 12256/2020 de 16 de dezembro, que definiu a estrutura orgânica
e as competências dos Serviços e Estruturas Especializadas da Universidade de Trás -os -Montes
e Alto Douro, incluindo os Serviços de Ação Social (Grupo UTAD);
Considerando a importância de se estabelecer um equilíbrio entre a prossecução do interesse
público e a vida familiar do trabalhador e uma melhor articulação entre tempos de trabalho e não trabalho;
Justifica -se, assim, a revisão do referido regulamento em conformidade com o regime legal
vigente, revogando -se o regulamento anterior com a mesma designação.
Atendendo que a emissão do referido regulamento é manifestamente urgente, que o mesmo
foi submetido à apreciação do Conselho de Gestão, em 20 de setembro de 2022, e que foram
ouvidas as organizações sindicais representativas, dispensa -se o cumprimento das formalidades
previstas no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Deste modo, ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Uni-
versidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2019,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, na qualidade de Reitor desta
Universidade, determino a aprovação da revisão do Regulamento Interno da Duração e Organização
do Tempo de Trabalho na UTAD, em anexo ao presente Despacho, e a sua implementação com
efeitos a 01 de outubro de 2022.
30 de setembro de 2022. — O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
ANEXO
Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho
na Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as regras e os princípios aplicáveis à duração e organização
do tempo de trabalho na Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, abreviadamente designada
por Universidade.

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