Regulamento n.º 1013/2023

Data de publicação08 Setembro 2023
Número da edição175
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança
N.º 175 8 de setembro de 2023 Pág. 159
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
Regulamento n.º 1013/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico
de Bragança.
Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Bragança
Preâmbulo
Nos termos do artigo 38.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior
Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-
-Leis n.
os
69/88, de 3 de março, 207/2009, de 31 de agosto (que procede à sua republicação) e pela
Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar um regulamento de
prestação de serviço dos docentes.
Volvidos sete anos desde a publicação do Regulamento n.º 344/2016, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março, importa voltar a refletir sobre a temática, pois embora
se mantenham os princípios orientadores, há que contemplar aspetos que careciam de maior grau
de concretização.
As disposições enunciadas neste Regulamento estão conformes com as determinantes legais
em vigor, designadamente, as previstas no ECPDESP, na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro — Re-
gime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) — e nos Estatutos do Instituto Politécnico
de Bragança (adiante designado por IPB).
As matérias objeto de regulamentação assumem especial relevância para o bom funcionamento
das instituições de ensino superior e contribuem decisivamente para a prossecução e concretização
da missão do IPB.
O Regulamento foi objeto de discussão pública, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.
No uso da competência atribuída pelo artigo 92.º n.º 1 alínea o) do RJIES e pelo artigo 27.º n.º 1
alínea o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, aprovo o Regulamento de Prestação
de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Bragança.
CAPÍTULO I
Parte Geral
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define o regime de prestação de serviço dos docentes do Instituto
Politécnico de Bragança nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Supe-
rior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 69/88, de 3 de março, 207/2009, de 31 de agosto (que procede à sua republica-
ção) e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
Artigo 2.º
Princípios
1 — O IPB adota, na gestão e na organização do serviço dos docentes, o princípio da eficiência
e da racionalização dos recursos humanos, acautelando o interesse público e os interesses legítimos
dos seus docentes.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT