Regulamento n.º 1013/2021

Data de publicação16 Dezembro 2021
Data25 Agosto 2021
Número da edição242
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Amadora
N.º 242 16 de dezembro de 2021 Pág. 265
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AMADORA
Regulamento n.º 1013/2021
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário Orlando Gonçalves.
Nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e para os efeitos previstos na alínea g), do
n.º 1, do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 setembro, na sua redação atual, se faz pú-
blico que, por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 25 de agosto de 2021 (Proposta
n.º 517/2021) e por deliberação da Assembleia Municipal da Amadora, de 2 de setembro de 2021,
foi aprovada a primeira alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário Orlando Gonçalves,
que a seguir se republica.
29 de outubro de 2021. — A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
Regulamento Municipal do Prémio Literário Orlando Gonçalves
Preâmbulo
O Prémio Literário Orlando Gonçalves é instituído pelo município da Amadora com o intuito de
homenagear a vida e a obra do escritor e jornalista Orlando Gonçalves, bem como de incentivar a
produção literária, contribuindo para a defesa e o enriquecimento da língua portuguesa.
Potenciar e aumentar o gosto pela escrita, e pela leitura. Elevando ao mesmo tempo os padrões
de cultura de toda a sociedade, que se pretende esclarecida, e interventiva.
Com a atribuição do prémio e a edição da obra, este prémio, é uma mais valia em termos cul-
turais. Que de outra forma não seria alcançada, e por isso não quantificável em termos de custos.
O Prémio Literário Orlando Gonçalves galardoa anualmente, de forma alternada, as modali-
dades de jornalismo e ficção narrativa. Estas duas áreas de atribuição do galardão têm como base
a personalidade e a vida do jornalista Orlando Gonçalves.
Decorre do n.º 1 do artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa que “Todos têm
direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o patrimó-
nio cultural”, sendo este o objetivo do município da Amadora ao criar o “Prémio Literário Orlando
Gonçalves”, como meio de divulgação da ficção narrativa e do jornalismo.
O presente regulamento visa disciplinar todo o procedimento inerente à atribuição do prémio
literário.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O concurso para atribuição do Prémio Literário Orlando Gonçalves tem como lei habilitante
o artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e o artigo 33.º, n.º 1, alínea u), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O município da Amadora institui o concurso denominado Prémio Literário Orlando Gonçalves,
que se destina a incentivar a produção literária, contribuindo para o enriquecimento da língua por-
tuguesa, bem como homenagear a memória do jornalista e escritor Orlando Gonçalves.

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