Regulamento n.º 1013/2021
Data de publicação | 16 Dezembro 2021 |
Data | 25 Agosto 2021 |
Número da edição | 242 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Amadora |
N.º 242 16 de dezembro de 2021 Pág. 265
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AMADORA
Regulamento n.º 1013/2021
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário Orlando Gonçalves.
Nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e para os efeitos previstos na alínea g), do
n.º 1, do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 setembro, na sua redação atual, se faz pú-
blico que, por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 25 de agosto de 2021 (Proposta
n.º 517/2021) e por deliberação da Assembleia Municipal da Amadora, de 2 de setembro de 2021,
foi aprovada a primeira alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário Orlando Gonçalves,
que a seguir se republica.
29 de outubro de 2021. — A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
Regulamento Municipal do Prémio Literário Orlando Gonçalves
Preâmbulo
O Prémio Literário Orlando Gonçalves é instituído pelo município da Amadora com o intuito de
homenagear a vida e a obra do escritor e jornalista Orlando Gonçalves, bem como de incentivar a
produção literária, contribuindo para a defesa e o enriquecimento da língua portuguesa.
Potenciar e aumentar o gosto pela escrita, e pela leitura. Elevando ao mesmo tempo os padrões
de cultura de toda a sociedade, que se pretende esclarecida, e interventiva.
Com a atribuição do prémio e a edição da obra, este prémio, é uma mais valia em termos cul-
turais. Que de outra forma não seria alcançada, e por isso não quantificável em termos de custos.
O Prémio Literário Orlando Gonçalves galardoa anualmente, de forma alternada, as modali-
dades de jornalismo e ficção narrativa. Estas duas áreas de atribuição do galardão têm como base
a personalidade e a vida do jornalista Orlando Gonçalves.
Decorre do n.º 1 do artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa que “Todos têm
direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o patrimó-
nio cultural”, sendo este o objetivo do município da Amadora ao criar o “Prémio Literário Orlando
Gonçalves”, como meio de divulgação da ficção narrativa e do jornalismo.
O presente regulamento visa disciplinar todo o procedimento inerente à atribuição do prémio
literário.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O concurso para atribuição do Prémio Literário Orlando Gonçalves tem como lei habilitante
o artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e o artigo 33.º, n.º 1, alínea u), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O município da Amadora institui o concurso denominado Prémio Literário Orlando Gonçalves,
que se destina a incentivar a produção literária, contribuindo para o enriquecimento da língua por-
tuguesa, bem como homenagear a memória do jornalista e escritor Orlando Gonçalves.
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