Regulamento n.º 1012/2022

Data de publicação21 Outubro 2022
Número da edição204
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Marmeleira e Assentiz
N.º 204 21 de outubro de 2022 Pág. 477
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MARMELEIRA E ASSENTIZ
Regulamento n.º 1012/2022
Sumário: Regulamento de Funcionamento dos Centros de Estar e Bar do Pavilhão Polidesportivo.
Regulamento de funcionamento dos Centros de Estar e Bar do Pavilhão Polidesportivo
Nota introdutória
Considerando que:
A Junta de Freguesia tem ao dispor Edifícios Municipais que foram construídos com o intuito
de dar respostas sociais às populações e os mesmos devem ser convenientemente utilizados,
evitando assim a sua degradação, e tendo em conta que, deva ser dada utilidade aos espaços
através do desenvolvimento de atividades públicas e/ou privadas de caráter social, recreativo e
cultural, e por forma a regular e disciplinar a utilização e o funcionamento dos mesmos, é criado
o presente regulamento ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.
º da Constituição Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Fregue-
sias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h), e t), ambos do anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
I
Âmbito de apreciação
Os Centros de Estar de Vila da Marmeleira e Assentiz, bem como o Bar do Pavilhão Polides-
portivo da Vila da Marmeleira, com acordo protocolado com a Câmara Municipal de Rio Maior,
pretendem dar resposta Social aos habitantes desta União de Freguesias (UFMA) e rege -se pelas
seguintes normas:
II
Objetivos do regulamento
O presente projeto de regulamento de funcionamento visa:
1 — Promover o respeito pelos direitos dos utentes e demais interessados.
2 — Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabeleci-
mento/estrutura.
3 — Promover a participação ativa dos utentes ou seus representantes legais ao nível da
gestão das respostas sociais.
III
Serviços prestados e atividades desenvolvidas
1 — Convívio
2 — Atividades de animação/ocupação
3 — Atividades ocupacionais de caráter sócio -recreativo e cultural
4 — Eventual fornecimento de refeições: almoço e/ou lanche

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