Regulamento n.º 1010/2023

Data de publicação07 Setembro 2023
Data27 Abril 2023
Gazette Issue174
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava
N.º 174 7 de setembro de 2023 Pág. 610
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA
Regulamento n.º 1010/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Parques Municipais de Estacionamento do Município da
Ribeira Brava.
Regulamento dos Parques Municipais de Estacionamento do Município da Ribeira Brava
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público,
nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efei-
tos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão
ordinária realizada no dia 27 de abril de 2023, aprovou o Regulamento dos Parques Municipais de
Estacionamento do Município da Ribeira Brava, proposto de acordo com a deliberação tomada pela
Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 22 de dezembro de 2023, entrando o mesmo
em vigor após a sua publicação no Diário da República.
27 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.
Preâmbulo
Volvidos vários anos da aprovação do Regulamento dos Parques Municipais de Estacionamento
do Município da Ribeira Brava, publicado no Diário da República n.º 137/2002, apêndice 78/2002,
Série II de 17 de junho de 2002, o mesmo encontra -se desatualizado, sendo necessário proceder
à elaboração de um novo documento com regras e princípios ajustados à atualidade, por forma a
que se verifique uma correta e eficiente utilização e gestão dos parques municipais.
A circulação automóvel está indissociavelmente ligada à questão do estacionamento e a con-
centração de um conjunto de serviços públicos e comerciais no núcleo central da vila, justifica o
ordenamento do estacionamento.
O presente regulamento visa, precisamente, estruturar o estacionamento e conferir maior
mobilidade e rotatividade à circulação automóvel.
As expressões utentes ou utilizador, designam o condutor de qualquer veículo autorizado a
utilizar os parques, bem como os seus acompanhantes.
Compete às Câmaras Municipais a aprovação da localização de parques ou zonas de esta-
cionamento, sendo as condições de utilização e taxas destes espaços aprovadas por regulamento
municipal nos termos do artigo 2.º do Anexo ao Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e considerando ainda a natu-
reza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 22 de dezembro de 2022,
deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente ao Regulamento dos Parques Municipais de
Estacionamento do Município da Ribeira Brava, e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias
úteis, o projeto regulamentar (que decorreu entre 12 de janeiro de 2023 e 23 de fevereiro de 2023).
Face ao exposto e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do
n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a
Câmara Municipal em reunião ordinária de 11 de abril de 2023, submeteu à aprovação da Assem-
bleia Municipal de 27 de abril de 2023 o Regulamento dos Parques Municipais de Estacionamento
do Município da Ribeira Brava.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as regras de utilização dos parques de estaciona-
mento pertencentes ou sob a gestão do Município da Ribeira Brava.

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