Regulamento n.º 1009/2023

Data de publicação07 Setembro 2023
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 174 7 de setembro de 2023 Pág. 518
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Regulamento n.º 1009/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo.
Regulamento para Atribuição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo
Preâmbulo
A Câmara Municipal das Lajes do Pico, tendo em consideração a extraordinária dimensão
literária de um dos maiores escritores açorianos, o maior da literatura baleeira, o escritor Dias de
Melo, e tendo presente o atual quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais,
nomeadamente o estabelecido nos arts. 23.º/2, e) e 33.º/1, u ) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
visando -se apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse
municipal, de natureza social e cultural, decidiu promover um concurso que estimulasse a produção
de obras literárias, tendo como designação “Prémio Literário Nacional Dias de Melo”.
Nestes termos,
A Câmara Municipal aprova e propõe para futura aprovação por parte da Assembleia Municipal,
de acordo com o que resulta da aplicação conjugada dos artigos 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa e ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
o seguinte projeto de Regulamento para Atribuição do “Prémio Literário Nacional Dias de Melo” (e
que, apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, não contempla matéria ou
disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente prote-
gidos dos cidadãos; antes pelo contrário, as matérias que visa concretamente disciplinar relevam
de uma manifesta liberalidade do Município, o que, por natureza, não é suscetível de ser ajustado
com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou
condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Por consequência,
à luz do atualmente disposto nos arts. 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontram -se dispensadas quer a audiência
de interessados, quer a consulta pública):
Artigo 1.º
Objeto
O Prémio Literário Nacional Dias de Melo, promovido pela Câmara Municipal das Lajes do
Pico, destina -se a galardoar, bienalmente, uma obra inédita ou editada no ano anterior ao da res-
petiva edição, nas categorias de romance, novela, conto ou poesia, escrita em língua portuguesa.
Artigo 2.º
Despacho de abertura de edição
Para cada edição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo, compete ao(à) Presidente da
Câmara Municipal das Lajes do Pico, ou Vereador com competência na área da cultura, a emissão
de despacho contendo, obrigatoriamente, as seguintes indicações:
a) Nomeação do Júri, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do presente regulamento;
b) Prémio a atribuir ao vencedor;
c) Prazo de receção das obras candidatas;
d) Prazo para divulgação dos resultados;
e) Local, data e hora da sessão de entrega do prémio.

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