Regulamento n.º 1009/2021

Data de publicação14 Dezembro 2021
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
N.º 240 14 de dezembro de 2021 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Regulamento n.º 1009/2021
Sumário: Regulamento para Prevenção e Controlo do Consumo de Substâncias Psicoativas na
Universidade de Aveiro.
Regulamento para Prevenção e Controlo do Consumo de Substâncias
Psicoativas na Universidade de Aveiro
A prevenção de riscos na segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente laboral, pres-
supõe, entre outras medidas, a abordagem à prevenção do consumo de substâncias psicoativas,
numa perspetiva não só das condições profissionais que possam atuar como fatores de risco, mas
também da melhoria da qualidade de vida no trabalho. É nesse contexto que a Universidade de
Aveiro pretende com o presente Regulamento operacionalizar uma parte importante da política
institucional de Segurança e Saúde, definir as linhas orientadoras que permitam minimizar situa-
ções de consumo de substâncias psicoativas no seio da Comunidade Académica e implementar
medidas preventivas e de reabilitação, que consigam criar dinamizar estilo de vida mais saudável
no meio académico
O consumo de substâncias psicoativas, designadamente de bebidas alcoólicas e estupefacien-
tes, prejudica a saúde e diminui a qualidade de vida e a produtividade, reduzindo a aptidão funcio-
nal e a destreza laboral, em especial no manuseamento de máquinas e de outros equipamentos,
sujeitando os membros da comunidade e terceiros a risco de acidentes de trabalho, alterações
psicológicas, desavenças com colegas e comportamentos impróprios.
Assim, após discussão pública, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em especial
nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, e colhidos os pareceres da Comissão de Trabalhadores
e do Encarregado da Proteção de Dados é, nos termos da alínea m), do n.º 3, do artigo 23.º dos
Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e legislação habilitante
1 — O presente Regulamento para Prevenção e Controlo do Consumo de Substâncias Psicoa-
tivas na Universidade de Aveiro (doravante designado por Regulamento) estabelece os procedi-
mentos a adotar na prevenção e controlo do consumo de substâncias psicoativas em meio laboral
na Universidade de Aveiro (doravante designada por Universidade).
2 — O Regulamento é emanado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º
da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 102/2009, de 10 de
setembro, na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º do
Código do Trabalho.
Artigo 2.º
Destinatários
1 — O Regulamento abrange todos os trabalhadores da Universidade, designadamente os
que exerçam atividades ou funções cujo desempenho implique perigo para a segurança, saúde e
bem -estar dos próprios ou de terceiros, independentemente do respetivo vínculo contratual.
2 — O Regulamento é aplicável aos trabalhadores que, durante o respetivo horário de trabalho,
exerçam funções nos campi universitários ou que, por indicação do respetivo dirigente, estejam,
noutro local, direta ou indiretamente sujeitos ao controlo da Universidade.

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