Regulamento n.º 1008/2023

Data de publicação07 Setembro 2023
Data30 Junho 2023
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez
N.º 174 7 de setembro de 2023 Pág. 454
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ
Regulamento n.º 1008/2023
Sumário: Torna pública a aprovação do Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno dos Par-
ques Empresariais de Arcos de Valdevez.
João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez: Faz
público, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, no uso da competência que lhe
é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovou na sua sessão ordinária de junho, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2023, sob
proposta da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, aprovada em reunião ordinária de 7 de junho
de 2023, o “Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno dos Parques Empresariais de Arcos
de Valdevez”, que entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário
da República, e se encontra disponível na Secção de Atendimento ao Público desta Autarquia, e
no sítio institucional do Município, em www.cmav.pt, para consulta.
8 de agosto de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, João
Manuel do Amaral Esteves.
Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno dos Parques Empresariais de Arcos de Valdevez
Nota justificativa
A criação e consolidação de parques acolhimento empresarial e/ou industrial é, desde há
muito, um reconhecido instrumento de estímulo ao desenvolvimento económico das cidades e
regiões. São inúmeros os casos de parques de empresas, incubadoras e estruturas semelhantes,
que contribuíram para o desenvolvimento local e, em alguns casos, foram responsáveis pela revi-
talização das regiões.
As vantagens destas estruturas são conhecidas, em particular no que se refere ao desenvolvi-
mento económico. O processo de concentração de empresas é um mecanismo eficaz de garantia
da sua formação sólida, promovendo o intercâmbio de conhecimento, de informação e de produção
de tecnologia importante, que permite a criação de sinergias diversas, entre outras vantagens.
As Operações de Ampliação dos Parques Empresariais do concelho de Arcos de Valdevez
vêm preencher uma lacuna existente na oferta de espaços industriais para instalação de empresas
e, paralelamente, criar condições favoráveis ao investimento no concelho e à criação de emprego.
A ausência de espaços disponíveis para a instalação de empresas fazia -se sentir há muito e tem
sido, por um lado, fator inibidor da localização de algumas unidades industriais que acabaram por
fazer os seus investimentos noutros concelhos, e por outro lado, elevada a procura das empresas
tanto locais, como nacionais e internacionais.
Com a implementação destas operações, o Município de Arcos de Valdevez visa contribuir para
a atração de empresas orientadas para a inovação, que desenvolvam atividades industriais em seto-
res estratégicos para o concelho e para a região e que contribuam para melhorar qualitativamente o
respetivo tecido empresarial. A instalação de empresas com estas características, e a dinamização
de lógicas colaborativas, permitirá tirar partido das previsíveis economias de aglomeração e dos
efeitos de rede, com ganhos claros para a competitividade das empresas e da região.
O presente regulamento consubstancia a intenção de uniformizar as condições de venda e
ocupação dos lotes dos vários Parques Empresariais do Município, alguns sujeitos a regulamentos
desatualizados e obsoletos.
Este regulamento constitui -se num instrumento que permite contribuir para que as zonas indus-
triais se constituam cada vez mais como locais de dinamização do tecido empresarial de criação
de riqueza e desenvolvimento e não como fonte de especulação imobiliária.

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