Regulamento n.º 1008/2022

Data de publicação21 Outubro 2022
Data26 Janeiro 2022
Número da edição204
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava
N.º 204 21 de outubro de 2022 Pág. 447
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA
Regulamento n.º 1008/2022
Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo da Ribeira Brava.
Regulamento do Orçamento Participativo da Ribeira Brava
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público,
nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do
artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária rea-
lizada no dia 26 de setembro de 2022, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo da Ribeira
Brava, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária
pública de 26 de maio de 2022, entrando o mesmo em vigor após a sua publicação no Diário da República.
27 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.
Preâmbulo
A implementação do Orçamento Participativo (OP) na Ribeira Brava inspira -se nos valores e
princípios enunciados nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dá
sequência ao compromisso político assumido de aprofundamento da participação dos cidadãos na
vida pública do concelho e na gestão da autarquia.
A experiência decorrente dos primeiros anos de implementação do Orçamento Participativo
aconselha a revisão de alguns aspetos relacionados com a tramitação processual do mesmo, bem
como a introdução de mecanismos capazes de colmatar as dificuldades e insuficiências registadas.
Ao implementar este processo pretende -se fortalecer a democracia local, ampliar a transparência
da administração municipal, reforçar a cidadania, recriar os laços de confiança entre a autarquia
e os munícipes do concelho da Ribeira Brava e gerar sinergias em prol do desenvolvimento mais
harmonioso do território.
Para cumprir estes desígnios, o Executivo optou pela adoção de um OP de caráter delibera-
tivo, segundo o qual será inscrito no orçamento camarário um valor nas despesas de capital que
servirá para viabilizar as propostas apresentadas e mais votadas pelos participantes, no âmbito
das atribuições do município, estabelecidas no artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Pretende -se que este seja um processo evolutivo, em contínuo aperfeiçoamento, de aprendiza-
gem de todos os envolvidos, que contribua para ampliar as dinâmicas comunitárias dos munícipes
e apoiar a construção de uma sociedade civil forte, informada e cooperante.
As presentes normas dão corpo a esta ambição da Câmara Municipal da Ribeira Brava e
asseguram o enquadramento necessário ao desenvolvimento de um processo que se pretende
baseado nos princípios da abertura democrática, da proximidade e da transparência.
Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e considerando ainda a
natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 26 de maio de 2022,
deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente ao Regulamento do Orçamento Participativo
da Ribeira Brava, e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto regulamentar
(que decorreu entre 23 de junho de 2022 e 5 de agosto de 2022).
Face ao exposto e nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 1, k) e 25.º, n.º 1, g), ambos
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal em reunião ordinária
de 26 de agosto de 2022, submeteu à aprovação da Assembleia Municipal de 26 de setembro de
2022 o Regulamento do Orçamento Participativo da Ribeira Brava.
O presente regulamento visa estabelecer as Normas de Participação.

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