Regulamento n.º 1005/2022

Data de publicação21 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição204
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Serviços de Ação Social
N.º 204 21 de outubro de 2022 Pág. 235
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Serviços de Ação Social
Regulamento n.º 1005/2022
Sumário: Regulamento de Funcionamento do Centro de Educação Pré -Escolar dos Serviços de
Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.
Os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA) asseguram, no
âmbito das suas competências, como modalidade de apoio indireto, o funcionamento de um centro
de apoio à infância, Centro de Educação Pré -escolar (CEPE), destinado, prioritariamente, aos filhos
dos estudantes que frequentam a Universidade Nova de Lisboa.
Para um normal funcionamento do CEPE, é indispensável a existência de um Regulamento,
que defina um conjunto de normas de funcionamento e, deste modo, permita aos pais e encarre-
gados de educação conhecer de que forma está organizado o Centro, confiando na sua equipa e
entendendo o trabalho que é realizado diariamente com os seus filhos/educandos.
O respeito e consequente cumprimento destas normas será fundamental para a gestão e
funcionamento do Centro.
Assim, O Conselho de Ação Social, órgão presidido pelo Reitor da UNL, Professor Doutor
João Sàágua, veio aprovar, ouvido o Conselho de Estudantes, o Regulamento das Residências
Universitárias dos Serviços de Ação Social da UNL, precedido de consulta pública, conforme
artigo 101.º do CPA.
30 de setembro de 2022. — A Administradora dos Serviços de Ação Social da UNL, Maria
Paula Machado.
Regulamento de funcionamento do Centro de Educação Pré -Escolar
dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Centro de Educação Pré -Escolar
1 — O Centro de Educação Pré -escolar, doravante, designado por CEPE, é um estabeleci-
mento de primeira infância, dos 4 meses aos 5 anos de idade, da responsabilidade dos Serviços
de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), através do seu Gabinete de Apoio à
Infância, destinado a promover a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança tendo em
vista a inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
2 — O CEPE tem como público -alvo o universo académico da Universidade Nova de Lisboa
(NOVA), sendo atribuída prioridade pela seguinte ordem:
a) Filhos de estudantes já a frequentar o CEPE
b) Filhos de estudantes bolseiros da NOVA
c) Filhos de estudantes não bolseiros da NOVA
d) Filhos de Investigadores deslocados da NOVA
e) Filhos dos funcionários docentes e não docentes da NOVA
f) Filhos de funcionários de entidades em atividade no Campus da Caparica e Madan Parque
g) A título excecional, persistindo vagas, poderão ser acolhidas crianças de outros cidadãos
sem qualquer ligação à NOVA

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