Regulamento n.º 1005/2021

Data de publicação07 Dezembro 2021
Data22 Novembro 2021
Gazette Issue236
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Massamá e Monte Abraão
N.º 236 7 de dezembro de 2021 Pág. 212
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MASSAMÁ E MONTE ABRAÃO
Regulamento n.º 1005/2021
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito
2021
Aprovado pela União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão em 08/04/2021
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Massamá e Monte Abraão em 16/11/2021
Pedro de Oliveira Brás, Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão,
torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) do artigo 19.º e h), t) e v)
do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de
30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7 -A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro,
50/2018, de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro, e em cumprimento com o estabelecido
no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, a Assembleia de Freguesia, na
sessão ordinária de 16.11.2021, aprovou o Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de
Mérito, que se constitui com o presente anexo.
22 de novembro de 2021. — O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte
Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
ANEXO
Preâmbulo
Nos termos da alínea b) do artigo 19.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à junta
de freguesia gerir os serviços da freguesia;
Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete
à junta de freguesia elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesa os projetos de
regulamentos externos da freguesia;
Nos termos da alínea t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, constituem competências das juntas de freguesia, apoiar ou comparticipar pelos meios
adequados, no apoio a atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa
ou outra;
O presente regulamento foi sujeito a consulta pública de acordo com o artigo n.º 101, do CPA,
sendo objeto de publicação de aviso n.º 404/2021, no n.º 91 da 2.ª série do DRE a 11 de maio
de 2021. Nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, a consulta pública
do projeto de regulamento em causa decorreu pelo período de 30 dias úteis.
Assim, ao abrigo do disposto do artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, do
artigo n.º 135 e seguintes do CPA e nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na versão atualizada da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, da Lei n.º 2/2007,
de 15 de janeiro, a Assembleia de Freguesia de Massamá e Monte Abraão, sob proposta da Junta
de Freguesia, aprova na sua sessão o regulamento em causa:

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