Regulamento n.º 1004/2022

Data de publicação21 Outubro 2022
Data09 Agosto 2022
Número da edição204
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Serviços de Ação Social
N.º 204 21 de outubro de 2022 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Serviços de Ação Social
Regulamento n.º 1004/2022
Sumário: Regulamento do Fundo de Apoio Social.
Regulamento do Fundo de Apoio Social e Bolsas dos SASNOVA
Considerando que o Regulamento das Bolsas Geração NOVA foi revisto, com vista a alargar
o âmbito dos seus apoios, a NOVA procede, através dos Serviços de Ação Social da Universidade
Nova de Lisboa (SASNOVA), à Revisão do Regulamento do Fundo de Apoio Social.
Assim, nos termos do artigo 101.º do CPA, o Projeto de Alteração do Regulamento foi submetido
a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo -se, para o efeito, à sua publicação no
Diário da República, 2.ª série, n.º 153 de 9 de agosto de 2022, Despacho n.º 9855/2022 e na Inter-
net, no sítio institucional dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA).
Ouvido o Conselho de Estudantes, o Reitor da UNL, Professor Doutor João Sàágua, revogou
o Regulamento do Fundo de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da UNL n.º 275/2021, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2021, e em Conselho de Ação
Social, que preside, aprovou o presente regulamento.
27 de setembro de 2022. — A Administradora Executiva dos Serviços de Ação Social, Maria
Paula Machado.
Regulamento do Fundo de Apoio Social
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
O Fundo de Apoio Social (FAS) é um programa de apoio a estudantes com necessidades,
complementar às bolsas atribuídas pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), inserido no
âmbito da responsabilidade social da Universidade Nova de Lisboa (NOVA), promovido e gerido
pelos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA).
Artigo 2.º
Âmbito e objetivo
O Fundo de Apoio Social (FAS) destina -se a todos os estudantes inscritos e matriculados na
NOVA em qualquer dos seus ciclos de estudos conferentes de grau e tem por objetivo prevenir o
abandono escolar e promover o apoio à inserção dos estudantes na vida ativa.
Artigo 3.º
Apoios
1 — O FAS prevê os seguintes apoios:
a) Subsídios de emergência: comparticipação de despesas de estudantes cuja situação de
emergência social não seja enquadrável no sistema de apoios da DGES;

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