Regulamento n.º 1004/2021

Data de publicação07 Dezembro 2021
Data24 Novembro 2021
Gazette Issue236
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Monchique
N.º 236 7 de dezembro de 2021 Pág. 175
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONCHIQUE
Regulamento n.º 1004/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Edificações Preexistentes — certidões e legalizações.
Paulo Jorge Duarte Alves, Presidente da Câmara Municipal de Monchique, torna público
que, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos
do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, após período de audiência
pública realizada, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
de harmonia com as deliberações tomadas em reunião da Câmara Municipal de Monchique de 10
de setembro de 2021 e na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Monchique de 21 de
outubro de 2021, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal e por maioria na Assembleia
Municipal o Regulamento Municipal de Edificações Preexistentes no Município de Monchique, o
qual se publica em anexo.
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da
República.
24 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Monchique, Paulo Jorge
Duarte Alves.
Regulamento Municipal de Edificações Preexistentes
Certidões e Legalizações
Nota Justificativa
O regime jurídico da urbanização e edificação, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de
16 de dezembro, na sua atual redação, prevê no seu artigo 3.º, que os municípios no exercício do
seu poder regulamentar próprio, podem elaborar regulamentos municipais no âmbito da urbaniza-
ção e edificação.
O diploma referido estabelece medidas de tutela da legalidade urbanística, estabelecendo no
n.º 7 do artigo 102.º -A a possibilidade dos municípios aprovarem os regulamentos necessários para
a eventualidade de legalização de edificações existentes.
O regulamento geral das edificações urbanas, publicado no Decreto -Lei n.º 38 382 de 7 de
agosto de 1951, que entrou em vigor a 8 de agosto de 1951, vulgarmente conhecido por RGEU,
estabeleceu determinadas regras à edificação, entre elas a necessidade das câmaras concederem
uma licença de construção para a execução das obras pretendidas, sendo necessário submeter
os projetos a aprovação.
O artº. 1.º do RGEU isentava da aplicação das regras estabelecidas, nomeadamente a entrega
de projeto, para as zonas fora dos perímetros urbanos e fora das zonas rurais de proteção fixadas
para as sedes de concelho e demais localidades não sujeitas a plano de urbanização e expansão
e ainda fora das zonas e localidades que se tenha tornado extensivo por deliberação municipal,
com uma exceção, que é a sua aplicação obrigatória às edificações da carácter industrial ou de
uso coletivo independentemente da sua localização.
A 1 de outubro de 1959 entra em vigor o regulamento das edificações urbanas do concelho
de Monchique, aplicável a todo o concelho.
Relativamente às edificações de carácter industrial ou de utilização coletiva, independente-
mente da sua localização era obrigatório a apresentação de projeto e estabelece ainda a aplicação
do RGEU e do regulamento em causa às seguintes situações:
a) Dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de proteção fixadas nos planos de urbani-
zação para a sede do concelho e para as Caldas de Monchique;

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