Regulamento n.º 1003/2023

Data de publicação05 Setembro 2023
Data02 Junho 2023
Número da edição172
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Fronteira
N.º 172 5 de setembro de 2023 Pág. 407
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FRONTEIRA
Regulamento n.º 1003/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Banco de Ajudas Técnicas da Junta de Freguesia de
Fronteira.
António Luís Leão Palrão, presidente da Junta de Freguesia de Fronteira, torna público, nos
termos e para os efeitos da alínea f) do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º,
do anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Junta de Freguesia de Fronteira, em reu-
nião ordinária realizada no dia 2 de junho de 2023, deliberou aprovar o regulamento do Banco de
Ajudas Técnicas da Junta de Freguesia de Fronteira, cujo mesmo regulamento foi aprovado pela
assembleia de freguesia, em sessão realizada em 30 de junho de 2023.
10 de agosto de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia de Fronteira, António Luís Leão
Palrão.
Regulamento do Banco de Ajudas Técnicas da Junta de Freguesia de Fronteira
Uma verdadeira política de inclusão, que deve estar na base de qualquer programa social
responsável, tem de olhar para a sociedade como um todo, e olhar para as faixas mais vulneráveis,
nas suas diversas particularidades e necessidades.
Neste domínio, O Banco de Ajudas Técnicas visa, através de empréstimo de equipamentos,
apoiar pessoas em situação de dependência cuja situação de saúde imponha a utilização de aju-
das técnicas, minorando as dificuldades de mobilidade e facultando uma melhoria de cuidados na
dependência, face a terceiros.
Os destinatários destas ajudas são pessoas com deficiência, idosos ou pessoas que neces-
sitam de utilizar as ajudas técnicas de forma temporária por motivos de doença ou acidente, que
pertençam a agregados familiares carenciados e sejam residentes na Freguesia de Fronteira.
Esta é mais uma forma de ir ao encontro das famílias e das suas necessidades, tendo em
conta que em causa estão equipamentos que pesam no orçamento familiar ou que são mesmo
inacessíveis para os parcos rendimentos ou pensões que são auferidas por uma franja mais vul-
nerável da população.
O presente regulamento concretiza e sistematiza o projeto “Banco de Ajudas Técnicas da
Junta de Freguesia de Fronteira”, pretendendo constituir um instrumento de trabalho flexível, que
permita ir ajustando e aperfeiçoando o seu funcionamento.
O presente regulamento estabelece os critérios de acesso de atribuição de ajudas técnicas
a pessoas que necessitem temporária das mesmas, por motivos de perda e autonomia física ou
psicológica, que comprovadamente se encontrem em situação de desfavorecimento económico-
-social.
Os objetivos do projeto “Banco de Ajudas Técnicas” são:
1 — Proporcionar apoio a pessoas em situação de dependência permanente ou temporária,
cuja situação de saúde requeira a utilização de ajudas técnicas;
2 — Minorar as dificuldades de mobilidade;
3 — Melhorar os cuidados na dependência face a terceiros;
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de funcionamento do Banco de Ajudas
Técnicas da Junta de Freguesia de Fronteira.

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