Regulamento n.º 1003/2022

Data de publicação21 Outubro 2022
Data11 Janeiro 2022
Gazette Issue204
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 204 21 de outubro de 2022 Pág. 179
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Regulamento n.º 1003/2022
Sumário: Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Pessoal não
Docente e não Investigador do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa.
No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos
do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 18/2009,
de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, na redação que lhe
foi conferida pelo Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 174, de 11 de setembro, e efetuadas as consultas obrigatórias, aprovo o Regulamento interno
de duração e organização do tempo de trabalho do pessoal não docente e não investigador do
ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, que agora se publica.
11 de outubro de 2022. — A Reitora do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, Maria de
Lurdes Rodrigues.
Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Pessoal
não Docente e não Investigador do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o regime de duração e organização do tempo de trabalho
do pessoal não docente e não investigador do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, adiante
abreviadamente designado por ISCTE.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento é aplicável a todo o pessoal não docente e não investigador do
ISCTE, adiante designados por trabalhadores/as, com uma relação de trabalho subordinado, qual-
quer que seja a natureza e o regime do contrato de trabalho, incluindo o regime de teletrabalho, e
independentemente do local de trabalho onde exercem as suas funções.
2 — Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do superior hierárquico,
pode o/a Reitor/a autorizar a dispensa temporária do cumprimento de disposições do presente
regulamento a trabalhadores/as individualizados ou a um grupo de trabalhadores/as, sem prejuízo
do cumprimento dos limites do período normal de trabalho aplicável.
Artigo 3.º
Período de funcionamento
1 — O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços
podem exercer a sua atividade.
2 — O período de funcionamento dos serviços do ISCTE decorre de segunda a sexta -feira,
entre as 7h30 m e as 23h, e ao sábado entre as 8h e as 20h.
3 — Por despacho reitoral, mediante proposta devidamente fundamentada do dirigente do
serviço, pode ser fixado período diferente de funcionamento.

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