Regulamento n.º 1003/2021

Data de publicação07 Dezembro 2021
Data27 Agosto 2021
Número da edição236
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Gavião
N.º 236 7 de dezembro de 2021 Pág. 163
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GAVIÃO
Regulamento n.º 1003/2021
Sumário: Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2021-2030.
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, torna público, nos
termos das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e de conformidade com o disposto nos
n.os 10 e 11, do artigo 4.º do Despacho n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho
n.º 1222 -B/2018, de 2 de fevereiro, em sequência do parecer vinculativo positivo do Instituto de
Conservação da Natureza e Florestas, IP a 27 de agosto de 2021 e após o período de consulta
pública (publicação do Edital n.º 1042/2021, no Diário da República, n.º 183/2021, Série II de 20
de setembro de 2021), assim como aprovação em reunião da Câmara Municipal de Gavião de 03
de novembro de 2021 e em reunião da Assembleia Municipal de Gavião de 06 de novembro de
2021, foi aprovada a atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de
Gavião.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios tem um período de vigência de
10 anos, de 2021 a 2030, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Despacho n.º 443 -A/2018, de 5
de janeiro.
Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, a seguir se publica o Plano Municipal de
Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Gavião.
25 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando da Silva Pio.
Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Gavião 2021 -2030
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Gavião, adiante designado por
PMDFCI — Gavião, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência,
contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de pre-
venção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades
envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 — Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o
planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 — O planeamento municipal tem um carácter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 — O PMDFCI de Gavião, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.

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